Processo 0000296-11.2026.8.27.2709

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000296-11.2026.8.27.2709
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Arraias
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000296-11.2026.8.27.2709/TO REQUERENTE : WEDINA MOURA SANTOS ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA I  –  RELATÓRIO Dispensado, conforme art. 38,  caput , da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09. II  –  FUNDAMENTAÇÃO 1. Da revelia   Embora devidamente citada, por meio do domicílio eletrônico (evento 10), a parte requerida não apresentou contestação no prazo legal (evento 18), razão pela qual  decreto a sua revelia , sem efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados, uma vez que há indisponibilidade dos seus direitos enquanto Fazenda Pública, aplicando-se a exceção do art. 345, II, do CPC. 2. Do julgamento antecipado do mérito O feito comporta  julgamento antecipado do mérito , nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que o réu é revel e não houve requerimento de provas por ele (art. 349, CPC). Ausentes questões preliminares ou prejudiciais de mérito, verifico que o feito se encontra em ordem. Estão presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual. Passo, pois, ao exame do mérito. 3. Mérito Superadas as questões prévias acima, verifico que o feito se encontra em ordem. Estão presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual. Passo, pois, ao exame do mérito. A parte autora pleiteia a condenação do requerido ao pagamento dos valores retroativos com base no piso nacional do Magistério, bem como as incidências reflexas, nos termos exigidos por lei. A Lei Federal n.º 11.738/2008 instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, veja-se: Art. 2o  O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no  art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. § 1o  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. § 2o  Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. § 3o  Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. § 5o  As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo  art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003 , e pela  Emenda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados