Processo 0000296-13.2025.5.23.0056

TRT23 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000296-13.2025.5.23.0056
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumSen 0000296-13.2025.5.23.0056 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO EXECUTADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d48eef2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, 1. Considerando o decurso do prazo para as partes apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação, homologo os cálculos de liquidação de sentença sob o Id. 8cdf0b7, fixando, assim, o valor da condenação em R$ 22.439,48, atualizados até 31.05.2026. À Secretaria: 2. Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, cumprir as obrigações abaixo determinadas, sob pena de penhora, de inclusão de seu nome no BNDT e demais atos executivos: a)  Pagar o valor atualizado referente ao crédito líquido do autor e honorários sucumbenciais, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos. b) Comprovar o depósito do FGTS devido em favor do autor mediante depósito diretamente na conta vinculada nos termos do tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo do c. TST. c) Recolher o valor atualizado  referente às contribuições previdenciárias cota empregado e cota patronal, por meio de guia DARF com código 6092. d) Recolher o valor atualizado das custas judiciais, por meio de guia GRU (código 18740-2). 3. Decorrido o prazo previsto no item 2 deste despacho sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 11-A da CLT. 4. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários dos respectivos beneficiários dos créditos devidos. 5. Outrossim, esclareço que, considerando que o contrato de trabalho do empregado encontra-se ativo, conforme informação constante na ficha financeira sob o Id. cf12753, o levantamento dos valores de FGTS depositados diretamente em sua conta vinculada, decorrentes desta determinação judicial, somente poderá ocorrer se preenchidas as hipóteses legais de movimentação, cuja análise compete à Caixa Econômica Federal. DIAMANTINO/MT, 02 de julho de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados