Processo 0000296-44.2024.5.17.0014
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000296-44.2024.5.17.0014 RECLAMANTE: ALINE DOS SANTOS CAMPOS RECLAMADO: POSTO CAMPO BELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb2426 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, ante a existência de depósitos recursais não liberados, expeça-se alvará ao reclamante. Dados bancários indicados na petição de #id:a9b5a79. Requer o executado o parcelamento do valor remanescente da execução. Dispõe o art. 916 do CPC que “…reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de um por cento ao mês”. Assim, em homenagem aos princípios da efetividade da execução e da celeridade processual, considerando que as execuções que tramitam nesta Justiça Especializada perduram, em média, por prazo bem superior àquele previsto no art. 916 do CPC, defiro o parcelamento do valor remanescente em 03 parcelas. O executado deverá depositar nos autos, no prazo de 05 dias, 30% de entrada, que deverá ser utilizado para quitação da(s) eventuais parcela(s): INSS e custas– expeça-se alvará. O remanescente, deverá ser liberado à parte reclamante por meio de alvará de transferência. Dados bancários indicados na petição #id:a9b5a79. As três parcelas restantes, iguais, mensais e sucessivas, deverão ser depositadas diretamente na conta indicada, com vencimento todo dia 08 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, caso tal dia caia em sábado, domingo ou feriado, iniciando-se em 08/06/2026. Fica suspensa a execução, enquanto perdurar o parcelamento (§ 3º do art. 916 do CPC). Decreto a renúncia do devedor ao direito de opor embargos pelo devedor (§ 6º do art. 916 do CPC). Nos termos do § 5º do art. 916 do CPC, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado das parcelas subsequentes, com imediato prosseguimento da execução e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito remanescente. Após o integral quitação do parcelamento, os autos irão a contadoria para apuração do remanescente referente aos juros e à correção monetária, de sorte que fica a executada desde já ciente que deverá comprovar o recolhimento, em cinco dias, tão logo intimada do valor. Intimem-se. Por fim, após cumpridas todas as providências, adimplido integralmente o parcelamento, voltem conclusos para extinção. VITORIA/ES, 11 de maio de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DOS SANTOS CAMPOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.