Processo 0000296-57.2024.5.10.0008

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000296-57.2024.5.10.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000296-57.2024.5.10.0008 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF E OUTROS (2) PROCESSO n.º 0000296-57.2024.5.10.0008 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): DESEMBARGADOR GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS     RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF Advogados: ARAO JOSE GABRIEL NETO - DF44315, SERGIO MOREIRA DE SOUZA - DF48715, CLEITON DE SOUZA MOREIRA - DF0055946, ANDREZA CHRISTI FERREIRA DA SILVA - DF0070793, RANGEL BORGES DE LIMA - DF0061981 RECORRENTE: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Advogados: ESTELA SILVEIRA GONTIJO - DF0033450, RAPHAEL FELICIO DE OLIVEIRA - DF39635 RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM: 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA JUIZ(A): PATRICIA BIRCHAL BECATTINI       EMENTA: ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA DIRETA. A empresa prestadora de serviços, na qualidade de empregadora direta, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que versa sobre direitos e condições de trabalho de seus empregados. A relação jurídica material estabelecida com os trabalhadores é de natureza empregatícia, o que a torna inequivocamente responsável, sendo que a discussão sobre a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços (Tema 1.118 do STF) não se confunde com a legitimidade passiva da empregadora. LEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O pleito de adicionais de insalubridade e periculosidade para um grupo de trabalhadores que exercem a mesma função, no mesmo local e sob condições ambientais semelhantes, caracteriza direitos individuais homogêneos. Configura-se a homogeneidade dos direitos quando estes decorrem de uma origem comum, legitimando a atuação do sindicato como substituto processual, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal e do art. 81, parágrafo único, III, do Código de Defesa do Consumidor. Eventuais particularidades para a apuração do valor devido a cada substituído resolvem-se na fase de liquidação. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO. Em ações coletivas, o sindicato que atua como substituto processual goza de isenção do pagamento de despesas processuais, salvo comprovada má-fé. Aplica-se o microssistema de tutela coletiva, notadamente o art. 18 da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e o art. 87 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que afastam a condenação em custas e honorários, tornando despicienda a análise da hipossuficiência econômica do ente sindical, conforme Súmula 463 do TST. VALOR DA CAUSA. AÇÃO COLETIVA. PEDIDO GENÉRICO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. O valor da causa em ações coletivas que visam a uma condenação genérica deve ser fixado em patamar razoável, não correspondendo, necessariamente, à soma das pretensões individuais. A natureza de tais ações, que frequentemente resultam em condenação genérica (art. 95 do CDC), torna os elementos de liquidação impróprios para a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados