Processo 0000296-63.2019.8.22.0003
TJRO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (10)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Criminal RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.brJaru-RO. E-mail: jaw1criminal@tjro.jus.br e Telefone/WhatsApp (69) 3521-0223. Processo n.: 0000296-63.2019.8.22.0003 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: ELIAS SOUZA DOS ANJOS, RUA JOÃO BATISTA 1525 SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, KENNDY VICTOR LEITE ROSA, JOAO KAUASIN 3469, INEXISTENTE SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, EDUARDO BORCHARDT GONZAGA, MATO GROSSO 1472, INEXISTENTE SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, KEIVER VENANCIO LEITE ROSA, 18 DE MAIO 1928, TRABALHA OFICINA MOTOS FRENTE MERCADO CARIRI CENTRO - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA, EBERSON GOMES DA SILVA, POSTA RESTANTE 0, INEXISTENTE - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, MATHEUS SOUZA TRAVEZANI, AV. PE. ADOLPHO ROHL 2884 ST. 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, THIAGO FERREIRA DE SOUSA, PRINCESA ISABEL 1930 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CLISMAN DA SILVA FREITAS, JOAO DE ALBUQUERQUE 3531 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, RUY DA CRUZ GUIMARAES, AV. CAMPOS SALES 3200 OLARIA - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, HIAN RODRIGUES BELFORT, RAFAEL ALVES DA SILVA, JANAN DA SILVA FREITAS, GUILHERME OLIVEIRA DUTRA, LUCIO RIAN DA SILVA ASSIS ADVOGADOS DOS REU: SEBASTIAO DE CASTRO FILHO, OAB nº RO3646, JOSÉ ALENCAR 2381 - 76801-036 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, INDIANO PEDROSO GONCALVES, OAB nº RO3486, AVENIDA TIRADENTES 2940 SETOR 5 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS, OAB nº RO3044A, AV: FAQUAR 2986, SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IURE AFONSO REIS, OAB nº RO5745A, MAXMILIANO PRENSZLER COSTA, OAB nº RO5723, EDGAR LUIZ DA SILVA, OAB nº RO9430, ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655, JAKSON FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO982, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E C I S Ã O Conforme constou da decisão do ID 133073829, todos os denunciados foram absolvidos (ID 91177446) e o recurso interposto pelo Ministério Público foi julgado improcedente (ID 123090881). Consta da sentença absolutória que foi decretada a perda e determinada a destruição dos objetos que não eram passíveis de restituição. Porém, em relação aos objetos lícitos, foi determinada a restituição. Em relação aos valores apreendidos, nada foi deliberado na sentença. Em análise aos autos, ficou constatado que: 1) o valor de R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais) foi apreendido na residência localizada na Rua João Batista, 1525, Setor 04, Jaru/RO (ID 55965550 - Pág. 5). De acordo com a denúncia e com a decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão, se trata do endereço de ELIAS SOUZA DOS ANJOS (ID 55965531 - Pág. 1 e 55965548 - Pág. 4). 2) o valor de R$ 1.535,00 (mil quinhentos e trinta e cinco reais) foi apreendido na residência localizada na Linha 605, esquina com a Rua Airton Sena, Bairro Jardim dos Estados, Jaru/RO (ID 55965550 - Pág. 6). De acordo com a decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão, se…
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