Processo 0000296-63.2026.5.06.0181

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000296-63.2026.5.06.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CEJUSC Paulista
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000296-63.2026.5.06.0181 RECLAMANTE: EDNALDO FELIX DUDA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dbccc0 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS. Verifico, da análise dos autos, que o expert foi designado por este Juízo para elaboração do laudo pericial. E, após instado através do sistema PJe, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, sem que tenha apresentado qualquer justificativa plausível para o atraso em se desincumbir de seu munus público. Diante desse contexto, e do quanto relatado dos fatos inerentes a este processo, destituo o(a) perito(a) anteriormente designado(a) do encargo que lhe fora atribuído. Diante dos problemas experimentados na ferramenta de sorteio de peritos do PJe, devidamente reportados através dos chamados de TI desta unidade judiciária, e registrados na ata da correição ordinária (2025); e até que haja comunicação do CSJT acerca de melhorias desse sistema que garantam a paridade de participação dos profissionais habilitados; NOMEIO o(a) perito(a) LUISA RAMODRIGUES PERUNIZ, em observância à alternância regulamentada (CPC, arts. 156, § 2º, e 157, § 2º; CNJ, Res. nº. 233/2016; CSJT, Res. nº. 247/2019 - com as alterações dadas pela Res. nº. 270/2020). Devendo a secretaria proceder à intimação do mesmo para ciência de sua nomeação. O(a) perito(a) deverá manifestar sua aceitação ao encargo nos autos no prazo de 5 dias. No silêncio, será destituído e substituído por novo(a) profissional, devendo a escrivania excluir o(a) expert destituído(a) do rol vinculado a esta unidade judiciária, até que venha a apresentar justificativa para sua omissão, a ser objeto de apreciação pelo Juízo. Na mesma intimação, advirta-se o(a) perito(a) de que deverá apresentar laudo e proposta de honorários em 15 dias, ciente de que somente poderá escusar-se do encargo por motivo fundado (CPC, art. 157, c/c art. 467). Fixo o prazo de 15 dias para entrega do laudo. Assim sendo, determino: Intimem-se os peritos para ciência de sua destituição e de sua nomeação. O teor da nomeação, do encargo, e das determinações deste Juízo para cumprimento da perícia já se encontra nos autos, com pleno acesso ao expert, que deverá seguir o que foi estipulado, inclusive no tocante à comunicação com os litigantes por meio dos telefones indicados no termo de audiência acima referido;Após o prazo acima, sendo apresentado o laudo, dê-se vistas às partes por 5 dias para manifestação;Não sendo apresentado o laudo, v. conclusos;Impugnado o laudo, ao perito para os esclarecimentos em 5 dias;Apresentados os esclarecimentos, vistas dos mesmos às partes e v. conclusos;Dê-se ciência deste despacho às partes. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo./RLCBC IGARASSU/PE, 01 de julho de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

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