Processo 0000296-68.2026.5.06.0147

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000296-68.2026.5.06.0147
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CEJUSC Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
10/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000296-68.2026.5.06.0147 RECLAMANTE: CELIO FERREIRA DE VASCONCELOS RECLAMADO: TOMBINI & CIA. LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd0d35 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL   Vistos, etc.   I - RELATÓRIO   CELIO FERREIRA DE VASCONCELOS, qualificado na petição inicial (ID 240db79), ajuizou ação trabalhista em face de TOMBINI & CIA. LTDA. e outros, tecendo as alegações contidas na exordial. Juntou procuração (ID 61a59b6), CNH (ID 0bafb8a) e CTPS (ID 706d07a). Devidamente notificada (ID 48ede95 e ID eed3146), a reclamada TOMBINI & CIA. LTDA. apresentou tempestivamente, em 08/04/2026, Exceção de Incompetência em Razão do Lugar (ID 73f0326), expondo suas razões. Juntou procuração, contrato social, ficha de registro de empregado, contrato individual de trabalho, ASO admissional e holerites. Assegurado o contraditório, o reclamante, ora excepto, apresentou impugnação à Exceção de Incompetência (ID 3f70811), arguindo que prestou serviços no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, realizando carga e descarga em estabelecimentos como JBS, situada na Rua Fernando de Noronha, Muribeca; M. Dias Branco (Vitarella), localizada em Prazeres; Centro de Distribuição Carrefour, na Rua Porto Franco, nº 63, Muribeca; e Casa KM, na Rua Riachão, nº 807, Muribeca, todos em Jaboatão dos Guararapes/PE. Este Juízo, mediante despacho de ID f112265, determinou a notificação da reclamada/excipiente TOMBINI & CIA. LTDA. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestasse especificamente sobre a alegação do reclamante/excepto de que prestou serviços nos estabelecimentos acima mencionados no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, registrando que "o silêncio no prazo assinalado fará presumir verdadeira a alegação formulada". Determinou, ainda, que as partes indicassem as provas que pretendiam produzir exclusivamente quanto à Exceção de Incompetência. A reclamada/excipiente se manifestou através da petição de ID 4e1a5af, na qual aduziu que "não tem interesse em produzir prova oral no tocante à exceção de incompetência, visto que apresentada prova documental", reservando-se "no direito de produzir contraprova, caso venha o autor a produzir prova oral/documental complementar". Não impugnou, contudo, especificamente os termos da manifestação do autor/excepto quanto à prestação de serviços nos endereços indicados em Jaboatão dos Guararapes/PE. O reclamante/excepto, por sua vez, apresentou manifestação (ID 628b003) requerendo a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive prova oral mediante oitiva de preposto e testemunhas, bem como a designação de audiência de instrução e julgamento. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO   Conheço da Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, uma vez que estão preenchidos os pressupostos legais de tempestividade e regularidade formal, nos termos do art. 800 da Consolidação das Leis do Trabalho. A excipiente TOMBINI & CIA. LTDA. alega, em síntese, que o contrato de trabalho do reclamante foi celebrado no município de Palmitos/SC, sendo esta a localidade onde está situada a filial à qual o obreiro estava vinculado (CNPJ 82.809.088/0002-32), donde emanavam as ordens e diretrizes de serviço. Sustenta que o reclamante exercia a função de motorista de carreta, posteriormente motorista de rodotrem,…

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