Processo 0000296-74.2024.5.17.0004
TRT17 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000296-74.2024.5.17.0004 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINTRAF-ES REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ac611 proferido nos autos. Advogados do REQUERENTE: ANDRE LUIZ MOREIRA, BRUNO SANDERSON COSTA, ELISANGELA LEITE MELO, JESSICA SANTOS DE MACEDO, JULIA CARELLOS DOS SANTOS SCARDUA, KESSYA KAROLLINE CAIDE SILVA, RUDSON ATAYDES FREITAS Advogados do REQUERIDO: CAIO HIPOLITO PEREIRA, GABRIEL DE CARVALHO COSTA, RACHEL SANTIAGO SILVA DESPACHO Vistos, etc. A manifestação apresentada pelo exequente em 24/07/2026 (id c326491) demonstra seu intuito de promover a execução dos crédito trabalhistas reconhecidos em juízo, caracterizando o impulso processual previsto no artigo 878 da CLT. Assim, a fim de satisfazer os valores devidos e apurados nestes autos, determino: Cite-se a executada DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME, CNPJ: 27.406.222/0001-65, para, em 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de citação da executada que possua patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra a executada DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME, CNPJ: 27.406.222/0001-65. Inclua-se a executada acima citada no Banco Nacional de Devedores trabalhistas - BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022. Caso nenhuma das diligências acima apresente frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 03 de agosto de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINTRAF-ES
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