Processo 0000296-83.2025.5.19.0004

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000296-83.2025.5.19.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000296-83.2025.5.19.0004 AUTOR: JOSE WILLAMES CAETANO DA SILVA RÉU: JACKSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA CALHEIROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2ef65 proferido nos autos. DESPACHO Diante da petição de ID 01802c9, por meio da qual a reclamada informa a quitação integral do acordo, comprova a baixa de suas atividades em 30/04/2025 e pleiteia o parcelamento das contribuições previdenciárias, além da concessão dos benefícios da Justiça gratuita, determina-se: JUSTIÇA GRATUITA. A concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, mesmo em estado de liquidação ou com atividades encerradas, pressupõe a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme a diretriz consolidada na Súmula nº 463, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Na espécie, a requerente acostou aos autos a comprovação de baixa cadastral datada de 30/04/2025. Nada obstando a ausência de custas processuais remanescentes a recolher no presente feito, a análise do pedido requer a juntada de elementos que evidenciem a inexistência de ativos financeiros ou patrimônio líquido remanescente no momento do encerramento da sociedade. Diante do exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, colacione aos autos documentos comprobatórios de sua situação financeira, tais como: a) balanço patrimonial de encerramento; b) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou declaração fiscal equivalente do último exercício; e c) extratos bancários das contas da empresa relativos aos 3 meses anteriores à baixa. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO. A empresa reclamada pleiteia o recolhimento parcelado das contribuições previdenciárias devidas, asseverando o encerramento de suas atividades econômicas e a quitação integral do crédito do empregado. Pois bem. Os atos executivos devem se pautar pelos princípios da razoabilidade e da efetividade da jurisdição, sopesando-se a menor onerosidade para o devedor e a máxima utilidade para o credor. A demonstração de boa-fé por parte do executado e o propósito manifesto de adimplir as obrigações remanescentes legitimam a flexibilização procedimental quando voltada à garantia do recebimento do crédito público.No caso dos autos, a acionada comprovou o encerramento regular de suas atividades em 30/04/2025 e, ato contínuo, adimpliu integralmente a obrigação trabalhista principal, evidenciando sua lisura comportamental. Ademais, os sócios da pessoa jurídica já se encontram integrados ao polo passivo da ação trabalhista, o que confere higidez e garantia patrimonial à futura execução dos valores devidos à União em caso de inadimplemento. A exigência de recolhimento imediato e integral de uma só vez resultaria em manifesto prejuízo à efetividade da execução, ante a extinção do ente empresarial. Diante do exposto, com esteio nos princípios da razoabilidade, da efetividade da execução e da boa-fé objetiva, DEFIRO o requerimento de parcelamento das contribuições previdenciárias, na forma postulada pela reclamada. Publique-se. MACEIO/AL, 19 de maio de 2026. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MERCADINHO DA LUANA LTDA - JACKSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA CALHEIROS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados