Processo 0000296-87.2026.8.16.0196
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br Vistos e examinados registrados sob o n. 0000296-87.2026.8.16.0196, em que figura como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu WILLIAN SEIJI HIGA DA SILVA, já qualificado. I. RELATÓRIO. O Representante do Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso auto de Inquérito Policial, ofereceu denúncia em face de WILLIAN SEIJI HIGA DA SILVA, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, de acordo com os fatos narrados na denúncia de item 51.1: “No dia 10 de janeiro de 2026, aproximadamente às 12h30min, em via pública situada na Avenida Anita Garibaldi, próximo ao numeral 6338, Bairro Cachoeira, neste município e comarca de Curitiba/PR, o denunciado WILLIAN SEIJI HIGA DA SILVA, com conhecimento (elemento intelectual, no sentido de representação psíquica) e vontade (elemento volitivo, no sentido de querer realizar – ‘decisão de agir’ – as circunstâncias do tipo legal)1 , agindo dolosamente, transportava, para fins de entrega ou fornecimento ao consumo de terceiros, no interior do veículo GM CELTA, placas AZP2D46, 320g (trezentos e vinte gramas) da substância entorpecente ‘Cannabis Sativa L’, na sua forma popularmente conhecida como ‘Maconha’, fracionados em 02 (duas) porções grandes e 02 (duas) menores, o que fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br Ainda, nas mesmas condições de tempo, em residência situada na Rua Platão, nº 160, Bairro Barreirinha, neste município e comarca de Curitiba/PR, o denunciado WILLIAN SEIJI HIGA DA SILVA, também dolosamente, tinha em depósito, para fins de entrega ou fornecimento ao consumo de terceiros, mais 02 (dois) refis de óleo THC, produzidos a partir da substância entorpecente ‘Cannabis Sativa L’; 95g (noventa e cinco gramas) da substância entorpecente ‘Cannabis Sativa L’, na sua forma popularmente conhecida como ‘Haxixe’; 235g (duzentos e trinta e cinco gramas) da substância entorpecente ‘Benzoilmetilecgonina’, popularmente conhecida como “Cocaína”, acondicionados em plástico filme e fracionados em 05 (cinco) porções; 12,7kg (doze quilogramas e setecentos gramas) da substância entorpecente ‘Cannabis Sativa L’, fracionados em 15 (quinze) tabletes; 203 (duzentas e três) unidades da substância entorpecente ‘3,4- metilenodioximetanfetamina’, na sua forma popularmente conhecida como ‘Ecstasy’; e 70g (setenta gramas) da substância entorpecente ‘3,4- metilenodioximetanfetamina’, na sua forma popularmente conhecida como ‘MDMA’; o que novamente fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Salienta-se que foram localizadas também em posse do denunciado 02 (duas) balanças de precisão e 02 (dois) pacotes contendo plásticos tipo ‘ZipLock ’, a indicar os fins precípuos de comercialização dos entorpecentes. Destaca-se que as substâncias apreendidas nos autos são capazes de…
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