Processo 0000297-03.2025.5.18.0261
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RORSum 0000297-03.2025.5.18.0261 RECORRENTE: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME RECORRIDO: ELIANE FERREIRA MENDES PROCESSO TRT ED - RORSum-0000297-03.2025.5.18.0261 RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO EMBARGANTE : RR ADMINISTRAÇÃO & SERVIÇOS LTDA - ME ADVOGADA : RAFAELLA SANTOS DE SOUSA EMBARGADA : ELIANE FERREIRA MENDES ADVOGADO : GUILHERME FRANCISCO MACHADO PERITO : JOAQUIM GONÇALVES DE SOUSA JUNIOR ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. Não se configura omissão quando o acórdão adota, de forma expressa, os fundamentos da decisão monocrática, técnica que atende ao dever constitucional de motivação, desde que possibilite a identificação das razões de decidir. Contudo, a fim de oferecer à parte a completa prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para fins de prequestionamento, com a transcrição dos fundamentos adotados. RELATÓRIO RR ADMINISTRAÇÃO & SERVIÇOS LTDA, reclamada, opõe embargos de declaração alegando a existência de omissão v. acórdão. É o relatório. VOTO Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração da reclamada. ADMISSIBILIDADE MÉRITO OMISSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A embargante sustenta a ocorrência de omissão no acórdão, ao argumento de que, embora mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, não houve a transcrição dos fundamentos adotados, o que inviabilizaria o prequestionamento da matéria e poderia obstar o conhecimento de eventual recurso ao TST. Requer, assim, o saneamento da omissão. Analiso. De plano, registro que a técnica da fundamentação per relationem atende ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), desde que possibilite a identificação clara dos fundamentos adotados pelo julgador. No caso, ao adotar os fundamentos da decisão monocrática, esta Eg. Turma apreciou de forma suficiente o pedido de gratuidade da justiça, expondo, ainda que por remissão, as razões que conduziram ao indeferimento do benefício. Não há, portanto, omissão quanto ao exame da matéria. Não obstante, apenas para fins de prequestionamento, procede-se à transcrição dos trechos pertinentes da decisão monocrática adotada como razão de decidir: "No caso de pessoa jurídica, a ausência de recursos financeiros para este fim deve ser comprovada, não cabendo a mera presunção, conforme entendimento pacífico na jurisprudência (Súmula 463, II, do C. TST). Para comprovar seu estado financeiro, a reclamada juntou aos autos balanço patrimonial encerrado em 31/12/2024 (fls. 470 e ss). Contudo, o documento juntado aos autos não comprova a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais. / Conforme demonstrado no balanço patrimonial encerrado em 31/12/2024, a empresa apresentou disponibilidade financeira imediata no valor de R$ 1.172.993,89, composta por numerário em caixa, depósitos bancários à vista e aplicações de liquidez imediata. Além disso, a receita operacional bruta auferida no exercício foi de R$ 31.621.376,81, o que evidencia capacidade de geração de recursos em patamar significativo. Ainda que tenha registrado prejuízo contábil no período e patrimônio líquido negativo, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.