Processo 0000297-05.2024.5.06.0412

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000297-05.2024.5.06.0412
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000297-05.2024.5.06.0412 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: JOSE CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b925e0d proferida nos autos.   AP 0000297-05.2024.5.06.0412 - Segunda Turma   Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   CRISELEM GOMES MEDEIROS Recorrido:   Advogado(s):   JOSE CARLOS DA SILVA WENDEL LOPES MENEZES DA SILVA (PE27605)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/03/2026 - Id 5bd350d; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 1a9d8a0). Representação processual regular (Id acfad4e). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   No particular, não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Se a Turma Julgadora efetivamente não havia enfrentado questões fáticos-jurídicas abordadas no agravo de petição, que a recorrente entende relevantes para o deslinde da controvérsia, deveria ter interposto embargos de declaração para provocar o pronunciamento expresso a respeito, como orienta o item II da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho.  Dessa forma, vê-se impossibilitado o cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da alegada omissão e assim, resta inviabilizado o seguimento do apelo, além de resultar na preclusão da matéria (Súmula n.º 184 e 297, item II, do TST).   2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS   Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA (...) Não há o que reformar na decisão. Analisando os autos, verifica-se que, em 12/11/2024, o juízo da execução determinou a elaboração dos cálculos por meio de perícia contábil. Determinou-se, ainda, que, após a apresentação, fossem as partes intimadas para apresentação de impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do § 2.º do art. 879 da CLT, no prazo de 10 dias. Dessa forma, após a liquidação das contas, as partes foram intimadas, conforme Id. 43e1036. Transcorrido o lapso temporal aprazado após a liquidação das contas e a subsequente intimação das partes, conforme se extrai do documento de Id. 43e1036, a empresa executada quedou-se inerte. Essa inércia processual culminou na homologação dos cálculos pelo juízo, materializada no ato processual acostado…

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