Processo 0000297-05.2026.5.13.0003

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000297-05.2026.5.13.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000297-05.2026.5.13.0003 AUTOR: LARISSA GUEDES DA SILVA RÉU: EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f2ad7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, decide este Juízo DEFERIR os benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial; ACOLHER o requerimento da reclamada para LIMITAR a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, ressalvados os acréscimos legais; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por LARISSA GUEDES DA SILVA em face de EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: (1) adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%, calculado sobre o salário mínimo vigente em cada competência, durante o período contratual, observados os limites do pedido formulado na petição inicial; (2) reflexos do adicional de insalubridade em aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%, observados os limites da condenação e a natureza jurídica das parcelas. A reclamada deverá pagar ao patrono da parte autora honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do art. 791-A da CLT. Considerando a sucumbência da reclamada quanto ao objeto da perícia, condeno-a ao pagamento dos honorários periciais, os quais arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 790-B da CLT. As contribuições previdenciárias e fiscais observarão a natureza jurídica das parcelas deferidas. Quanto à atualização do débito, observem-se os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da demanda. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, a ser arbitrado em liquidação. Intimem-se. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA GUEDES DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados