Processo 0000297-06.2024.5.23.0000
TRT23 • Precatório
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000297-06.2024.5.23.0000 REQUERENTE: NADIR RODRIGUES DE SOUZA CERVEIRA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e9080 proferido nos autos. CONCLUSÃO/CERTIDÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA TRT SGP GP N. 103/2026, para deliberação acerca dos valores disponíveis na conta judicial n. 2685.XXX.XXX.XXX-XX-6, Id 1f10f50 da Caixa Econômica Federal para pagamento preferencial TOTAL da Requisição de Pagamento n. 00297/2024 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Certifico que a conta judicial n. 2685.XXX.XXX.XXX-XX-6 vinculada a estes autos e partes possui saldo de R$ 166.484,00 e correções. Certifico a regularidade cadastral do beneficiário NADIR RODRIGUES DE SOUZA CERVEIRA e de seu patrono Vaucher e Alvares Sociedade de Advogados conforme o site da Receita Federal, nos termos da Resolução 370/2023 do CSJT. Cuiabá - MT, 19 de junho de 2026, 6ª feira. Devanir Ferreira dos Santos Neves Tec jud-Divisão de Precatórios e RPV DESPACHO Ante o certificado acima, solicite-se à Caixa Econômica Federal, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF , que realize as movimentações financeiras, no prazo de 10 dias, a seguir: - Na conta judicial n. 2685.XXX.XXX.XXX-XX-6: . Crédito da autora por meio de transferência para a conta corrente n. 000021207-5, Banco Cooperativa de Crédito Dos Médicos/ UNICRED - 136, agência 2301, de titularidade de seu patrono Vaucher e Alvares Sociedade de Advogados - CNPJ 21.336.697/0001-46 , observado o valor de R$ 166.484,00, com correções, referente ao crédito líquido da autora (zerar a conta); Comprovadas as transferências acima determinadas, dê-se ciência à parte Autora, por intermédio de seus procuradores, para que, caso queira, apresente manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Registre-se o pagamento no sistema GPREC e proceda-se ao lançamento do movimento de quitado o Precatório. Após, retornem-me conclusos os autos para arquivamento. CUIABA/MT, 22 de junho de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - N.R.D.S.C.
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