Processo 0000297-19.2026.5.05.0135
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000297-19.2026.5.05.0135 RECLAMANTE: ALBERTO SANTANA PEREIRA FILHO RECLAMADO: ISABELA GUIMARAES VALVERDE AZEVEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777e007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ALBERTO SANTANA PEREIRA FILHO em face de ISABELA GUIMARÃES VALVERDE AZEVEDO, decido: (a) Pronunciar a prescrição quinquenal em relação às parcelas com data de vencimento anterior a 22/04/2021, extinguindo os pedidos quanto a este período com resolução do mérito; e (b) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave patronal, fixando a extinção contratual em 16/06/2026 (já com a projeção do aviso prévio indenizado), bem como para condenar a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: (i) proceder à baixa na CTPS digital do Reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 20/04/2026, com projeção do aviso prévio para 16/06/2026; (ii) recolher na conta vinculada do Autor o FGTS não depositado no curso do contrato de trabalho, observada a prescrição quinquenal, bem como a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos no pacto laboral, sob pena de execução; (iii) comunicar a extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes e a fornecer ao Reclamante as guias/documentos necessários para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva; (iv) pagar ao Reclamante as seguintes verbas rescisórias: - aviso prévio indenizado de 57 dias; - saldo de salário de 20 dias; - férias proporcionais, acrescidas de 1/3; e - 13º salário proporcional. multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor equivalente a uma remuneração do Reclamante (R$ 2.944,66). Considerando a rescisão indireta do contrato, fica autorizada a expedição de alvará para saque do FGTS pela Autora, após o trânsito em julgado. Julgo improcedentes os demais pedidos. Concedo ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Diante da sucumbência recíproca, à luz dos critérios estabelecidos no §2º do dispositivo celetista, fixo os honorários advocatícios da seguinte forma, destacando que se trata de verba destinada ao(s) advogado(s) da parte contrária: (a) pela Reclamada, em favor dos patronos do Autor, na razão de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação; e (b) pelo Reclamante, em favor dos patronos da Reclamada, na razão de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação. Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária, não limitados aos valores indicados na petição inicial, tendo em vista o entendimento consolidado do TST no sentido de que se trata de mera estimativa (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Custas processuais pela Reclamada, no valor de R$ 800,00, equivalente a 2% sobre o valor ora atribuído à condenação (R$ 40.000,00), nos termos do art. 789, inciso I, da CLT. Intimem-se as partes. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.