Processo 0000297-31.2024.5.21.0042
TRT21 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO AIAP 0000297-31.2024.5.21.0042 AGRAVANTE: MARIONE MACIEL CALDAS AGRAVADO: MARTA DA SILVA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7642233 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIAP 0000297-31.2024.5.21.0042 - Segunda Turma de Julgamento Recorrente: Advogado(s): 1. MARIONE MACIEL CALDAS PATRICIA MARTINS URBANO TARGINO (RN11321) Recorrente: Advogado(s): 2. CLINICA SANTA MARIA LTDA - EPP PATRICIA MARTINS URBANO TARGINO (RN11321) Recorrido: Advogado(s): MARTA DA SILVA ROCHA THIAGO DE SOUZA BARRETO (RN14851) RECURSO DE: MARIONE MACIEL CALDAS (E OUTRO) Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão em que não foi conhecido o agravo de instrumento com vistas a destrancar agravo de petição, por incabível, em face da natureza interlocutória da decisão atacada e com fulcro no que dispõem as Súmula 214 do TST e a tese vinculante fixada no Tema 144 do TST. Contudo, o acórdão Regional não comporta a interposição de recurso de revista, haja vista diretriz sedimentada na Súmula nº 218 do Tribunal Superior do Trabalho, que assim estabelece: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". No mesmo sentido, são os seguintes precedentes do Colendo TST: “AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. No caso, o recurso de revista não reúne condições de processamento, na medida em que foi interposto contra decisão regional proferida em agravo de instrumento. Com efeito, a matéria encontra-se regulada, no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula nº 218, que dispõe que "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo desprovido. (AIRR-0100696-83.2023.5.01.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/09/2025). AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo conhecido e não provido. (AIRR-0106500-67.1995.5.17.0002, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 15/09/2025). I – AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. LEI N° 13.467/2017. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218. NÃO PROVIMENTO. 1. É unânime a compreensão desta Corte Superior acerca do não cabimento do recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento, por se tratar de hipótese não contemplada no caput do artigo 896 da CLT, conforme disposto na Súmula nº 218. Agravos a que se nega provimento . (AIRR-0010092-08.2024.5.15.0049, 8ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.