Processo 0000297-31.2026.5.07.0016

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000297-31.2026.5.07.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000297-31.2026.5.07.0016 RECLAMANTE: ILDEVANE DA SILVA NUNES RECLAMADO: PEDRO COELHO NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52a4da proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante manejou petição, oportunidade em que requereu sua participação de forma virtual à audiência designada nos autos, por residir em outra urbe. Nesta data, 11 de maio de 2026, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço os autos conclusos ao(à) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Por força do disposto no art. 1º do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 01/2023, as audiências nas Unidades Judiciárias de 1º Grau deste Regional devem ser realizadas, em regra, de forma presencial. Excepcionalmente, poder-se-á deferir a participação das partes e advogados de forma telepresencial (ambiente físico externo às Unidades Judiciárias) ou por videoconferência (em ambiente de Unidade Judiciária), dependendo da viabilidade técnica e de juízo de conveniência do magistrado. É o que se extrai do art. 3º e parágrafos do Ato Conjunto acima citado e do art. 5º, § 2º da Resolução CNJ nº 354/2020. Entretanto, as audiências realizadas perante este juízo são designadas, em regra, de forma una. Ou seja, além da tentativa de conciliação e recebimento da defesa, a coleta das provas orais também será realizada na mesma oportunidade. Daí emerge que se mostra desaconselhável a participação das partes e advogados de forma telepresencial ou por videoconferência, haja vista que na coleta da prova oral a presença dos litigantes (e advogados) fornece ao julgador maiores elementos para formação de sua convicção. Entretanto, considerando que a parte requerente reside em outro município,  DEFIRO a participação exclusiva do reclamante na audiência por videoconferência (SISDOV), ficando a parte, desde já, ciente de que deverá comparecer à unidade judiciária do Fórum Trabalhista de ARACATI-CE, independente de nova intimação. Não será aceita a participação de forma telepresencial (fora de ambiente institucional). Os patronos das partes deverão comparecer de forma presencial. Tendo em vista a brevidade da sessão e falta de tempo hábil para expedição de carta precatória, necessário se faz adiar a presente sessão para o dia 05/08/2026, às 08:40min, para os mesmos fins e sob as mesmas cominações.  Expeça-se Carta Precatória para possibilitar a participação da parte autora, ressaltando que não será necessário qualquer expedição de notificação pelo juízo deprecado. À secretaria para que promova a reserva SISDOV. Para ingresso à sessão deverá ser utilizado o aplicativo Zoom, link:   https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=eVNTUXBNU3liS1gyd2ovbUdmVW50Zz09 ID da reunião: 837 1450 4213 Senha de acesso: 193333 Intimem-se as partes. Aguarde-se a audiência designada. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 11 de maio de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ILDEVANE DA SILVA NUNES

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