Processo 0000297-40.2026.8.04.5100
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO 1. Trata-se de ação de cobrança c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JANIO ARAUJO DE VASCONCELOS em face de BANCO BRADESCO S.A. Narra o autor que mantém conta bancária junto à instituição financeira requerida e que vem sofrendo descontos em sua conta sob a rubrica Tarifa Bancária, os quais afirma não ter solicitado nem autorizado. Sustenta que, ao procurar esclarecimentos junto ao banco, foi informado de que se tratava de taxa de manutenção da conta, supostamente indispensável e cujo não pagamento poderia acarretar negativação de seu nome. Afirma, contudo, possuir direito à conta corrente gratuita e que jamais aderiu a pacote de serviços bancários. Alega que os descontos indevidos totalizaram R$ 328,40 (trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). Em sede de tutela de urgência, requer a suspensão imediata das cobranças referentes à tarifa Cesta B. Expresso1, sob pena de multa diária. No mérito, pugna pela restituição em dobro dos valores descontados, no importe de R$ 656,80 (seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), bem como pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e, subsidiariamente, o cancelamento do serviço impugnado. É o relatório. Decido. 2. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, embora a parte autora alegue a ocorrência de descontos indevidos decorrentes de tarifa que afirma não ter contratado, a análise perfunctória adequada a esta fase processual revela a ausência do requisito do periculum in mora em grau suficiente a autorizar a concessão da medida excepcional pleiteada. Segundo narrado na própria petição inicial, os descontos impugnados remontam a janeiro de 2021, o que evidencia que a situação reputada lesiva já se prolonga por anos sem que a parte autora tenha demonstrado qualquer circunstância capaz de caracterizar urgência contemporânea ao ajuizamento da demanda. A tolerância prolongada com a situação descrita, por si só, infirma a alegação de perigo imediato e incompatibiliza o pedido com a natureza excepcional da tutela de urgência, que pressupõe situação de risco atual e concreto, não compatível com a inércia prolongada do requerente. Ademais, a controvérsia reclama regular instrução processual, especialmente para apuração da efetiva contratação da tarifa impugnada e da regularidade dos descontos realizados, questões que não comportam solução satisfatória na estreita cognição desta fase. Ausentes, portanto, os requisitos autorizadores da tutela de urgência em especial o periculum in mora , o indeferimento da medida é providência que se impõe, sem prejuízo de reavaliação após a formação do contraditório e a instrução probatória. Pelos fundamentos expostos, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. Compulsando os autos, verifica-se que a matéria objeto da lide guarda estrita relação com a controvérsia jurídica afetada pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005053-71.2023.8.04.0000, admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. O referido incidente visa uniformizar o entendimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.