Processo 0000297-45.2026.5.18.0171
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATOrd 0000297-45.2026.5.18.0171 AUTOR: FLAVIO GOMES DE MORAIS RÉU: MUNICIPIO DE ITAPACI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b70a2e9 proferida nos autos. DECISÃO (TUTELA DE URGÊNCIA) O reclamante, FLAVIO GOMES DE MORAIS, ajuizou Ação Trabalhista em face do MUNICIPIO DE ITAPACI, por meio da qual pleiteia, em sede de tutela de urgência, o imediato reconhecimento do vínculo empregatício e a anotação de sua CTPS. O Reclamante alega ter prestado serviços de forma contínua, pessoal, subordinada e onerosa em dois períodos (01/04/2020 a 07/08/2022 e 29/03/2023 a 22/10/2024), sem a devida formalização contratual. Sustenta, ainda, ter sofrido acidente de trabalho em 28/06/2023, resultando na amputação parcial de membro superior. Analiso. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Trata-se de medida de natureza satisfativa, que exige demonstração robusta dos requisitos legais. No caso, não se evidenciam, neste momento, elementos suficientes à demonstração da probabilidade do direito. O reconhecimento de vínculo com ente público demanda prova robusta dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, o que exige dilação probatória. Os documentos juntados, por ora, não comprovam de forma inequívoca a relação empregatícia. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, por entender ausentes, neste momento processual, os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC. Dito isso, incluo o feito na pauta de audiências, nos moldes abaixo: Para AUDIÊNCIA INICIAL, relativa à Reclamação Trabalhista supramencionada, incluo o presente processo na pauta do dia 23/06/2026 às 14h20min, ficando as partes cientes dos seguintes procedimentos: 1. a audiência ora designada será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.tarde 2. ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte e seu procurador serão direcionados a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Para tanto, recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones. 3. serão observados os procedimentos previstos no art. 844 da CLT, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SCR Nº 437/2022, sendo de responsabilidade exclusiva dos advogados, partes e testemunhas dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à Internet para participação na audiência por videoconferência, bem como a responsabilidade pela conexão, instalação e uso do equipamento e do aplicativo Zoom para as audiências. 4. A parte reclamada deverá comparecer pessoalmente ou telepresencialmente, ou por meio de sócio ou preposto (munido de documento de identificação com foto) que tenha conhecimento dos fatos alegados na petição inicial, preferencialmente acompanhada de advogado(a) habilitado(a) no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT); 5. na audiência inicial será tentada a conciliação entre as partes e não havendo composição será designada audiência de instrução e julgamento posteriormente; 6. o processo…
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