Processo 0000297-62.2025.5.09.0872
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000297-62.2025.5.09.0872 AUTOR: GABRIEL LIMA DE JESUS RÉU: FALCAO ACHIL XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b09cc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. CRISTIANE CAMPIOLO ALMEIDA DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE FALCAO ACHIL apresentou exceção de pré-executividade no ID 7030d83 (fl. 229), alegando impenhorabilidade dos valores existentes em contas bancárias de sua titularidade. Defende que “houve determinação de bloqueio de valores via SISBAJUD em conta bancária de titularidade do Executado. Todavia, o Executado é empresário individual, exercendo atividade econômica de caráter estritamente familiar e personalíssimo, sem empregados registrados, sem estrutura empresarial complexa e sem separação material entre os recursos utilizados na atividade profissional e aqueles destinados à própria subsistência e de sua família. Trata-se, portanto, de pequeno negócio familiar, cuja movimentação financeira ocorre em conta única, utilizada simultaneamente para o recebimento de receitas da atividade econômica e para custeio das despesas básicas do núcleo familiar... A Corte Especial firmou o entendimento de que, nos termos do art. 833, X, do CPC/2015, a garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos é aplicável de forma automática exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança; e eventualmente aos valores mantidos em conta-corrente ou em qualquer outra aplicação financeira. Nessa última hipótese, desde que comprovado, pela parte atingida, que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial” Intimado, o autor se pronunciou no ID d711d9f (fl. 238). Passo a decidir, consignando que as referências às numerações de folhas guardam correspondência com o arquivo obtido pela conversão do processo para o formato "PDF" (em ordem crescente). Consoante se extrai da decisão de ID ce91127 (fl. 221), foi determinado o bloqueio de valores nas contas do executado FALCAO ACHIL XXX.XXX.XXX-XX (CNPJ: 37.398.373/0001-72), pessoa jurídica. Ressalte-se que impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, restringe-se a verbas de natureza alimentar percebidas por pessoa física, sendo inaplicável quanto a valores existentes em conta bancária de pessoa jurídica. Art. 833. São impenhoráveis: ... IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º... Nesse sentido o seguinte aresto: PENHORA DE VALORES EM CONTA DE TITULARIDADE DA EMPRESA EXECUTADA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 833, IV, DO CPC. A disposição do art. 833 IV do CPC não tem pertinência ao caso, na medida em que a impenhorabilidade ali estipulada é regra de incidência protetiva do salário do empregado, pago ou creditado, não alcançando, assim, valores integrantes do patrimônio do empregador, pretensa e potencialmente com aptidão à quitação salarial, mormente quando não demonstrada, material e temporalmente, essa prévia e estrita vinculação. Agravo de petição da executada a que se nega…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.