Processo 0000297-73.2026.5.17.0009

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000297-73.2026.5.17.0009
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000297-73.2026.5.17.0009 REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: PANAMERICANO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b4c43 proferido nos autos. 0000297-73.2026.5.17.0009 DESPACHO Vistos etc. Considerando que a executada possui sede fora da jurisdição deste Juízo, e visando à efetividade do cumprimento da tutela provisória de urgência deferida na decisão de ID 5f32877, pela qual foi determinado que a reclamada comprovasse, no prazo de 48 horas, o pagamento dos salários de dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026, bem como do 13º salário integral de 2025, além de manter o adimplemento das parcelas vincendas enquanto subsistente a contratualidade, sob pena de multa diária de R$ 3.500,00, limitada inicialmente a R$ 35.000,00, expeça-se CARTA PRECATÓRIA, com urgência, para citação/intimação da executada, no endereço constante dos autos, para imediato cumprimento da referida decisão. Deverá constar da carta precatória, com cópia integral da decisão de ID 5f32877, que a executada deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar nestes autos: a) o pagamento dos salários referentes aos meses de dezembro de 2025, janeiro de 2026 e fevereiro de 2026; b) o pagamento do 13º salário integral de 2025. Deverá constar, ainda, que a executada deverá manter o adimplemento das parcelas salariais vincendas enquanto subsistente a contratualidade, até a data da decisão definitiva ou até o efetivo término da prestação de serviços, o que ocorrer primeiro, nos termos já fixados por este Juízo. Consigne-se a advertência de que o descumprimento da ordem judicial ensejará a incidência da multa diária de R$ 3.500,00, limitada inicialmente a R$ 35.000,00, sem prejuízo de ulterior revisão e da adoção de outras medidas executivas cabíveis. Cumprida, retornem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação. Nada mais. Intime-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 11 de maio de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO

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