Processo 0000297-77.2026.5.09.0015

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000297-77.2026.5.09.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000297-77.2026.5.09.0015 AUTOR: ELISANGELA TRIAQUIM SANTOS RÉU: SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a7173 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO 01/08/2026 DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado (certidão retro) deverá a ré proceder à anotação na CTPS do autor, conforme determinado no título judicial. Para tanto, deverá o autor ser cientificado, através do seu procurador, para entregar sua carteira profissional diretamente à ré (ou informá-la da existência de CTPS Digital), mediante comprovação de recebimento, para que esta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis que se sucederem à entrega, efetuar as anotações determinadas e entregar o documento diretamente ao autor, sob pena de ser tal obrigação de fazer cumprida pela Secretaria deste Juízo, com as cominações já impostas no título judicial. Deverá a ré, ainda, entregar as guias necessárias à habilitação no seguro-desemprego e levantamento do FGTS, diretamente ao autor, no mesmo prazo supra, mantidas as cominações da sentença. II - As partes terão o prazo de 20 dias úteis, a partir da data da publicação da intimação, para informar nos autos sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer. Intimem-se as partes. III - Concomitantemente, ante a complexidade dos cálculos, encaminhem-se os autos ao(à) contador(a) ora nomeado(a), Sr(a). RAFAEL LACERDA FEITOSA, o(a) qual deverá apresentar o cálculo de liquidação em trinta dias. Deverá o(a) contador(a) identificar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória, a fim de possibilitar a observância do disposto na OJ nº 376 do TST. Os cálculos de liquidação de sentença devem ser apresentados em arquivos PJC, que serão lidos em ambiente do Sistema PJe-Calc. Ao aceitar a designação, o perito(a)/tradutor(a)/intérprete fica ciente e compromete-se a aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do TRT9a Região (Política 100/2026), disponível no link abaixo, sem prejuízo do cumprimento de outros deveres legais e/ou contratuais. https://www.trt9.jus.br/institucional/atoPortaria.xhtml?id=9018339 IV - Apresentado o cálculo, nos termos do Ato Conjunto Nupemec/Cejusc-JT-Curitiba nº 2, de 26 de março de 2025, art. 02º, II, "a", encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência conciliatória. V - Restando inexitosa a audiência, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 08 dias e à União, pelo prazo de 10 dias, para apresentar, se assim entender, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §§ 2º e 3º). VI - Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou de qualquer uma das partes, intime-se o(a) Perito(a) para manifestar-se em 10 dias úteis e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. CURITIBA/PR, 01 de agosto de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA

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