Processo 0000297-80.2024.5.09.0069
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000297-80.2024.5.09.0069 RECORRENTE: ODONTOMIL AMILCAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: FERNANDA ANACLETO DA LUZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed9bc46 proferida nos autos. ROT 0000297-80.2024.5.09.0069 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ODONTOMIL AMILCAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA FABRICIO DE MELLO MARSANGO (PR56947) SANDRYNE LIMA MOREIRA (PR125144) Recorrido: Advogado(s): FERNANDA ANACLETO DA LUZ GIANI LANZARINI DA ROSA LIMA (PR33060) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: ODONTOMIL AMILCAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 992b47d; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id cbce6b6). Representação processual regular (Id f5532f9). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 343911f : R$ 3.000,00; Custas fixadas, id 343911f : R$ 60,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 43a3b80, 41c87d9 : R$ 3.000,00; Custas pagas no RO: id e49e4e8,8ce3a31; Condenação no acórdão, id 923f887 : R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id 923f887 : R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id cd3aac2 ,d34adb7: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id a67ceea, 645dd73 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Questão JT: PREPARO. RECOLHIMENTO PERANTE O BANCO DO BRASIL OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade a IN 39 do TST. A Ré alega que o Tribunal Regional não conheceu do seu Recurso Ordinário por entender que as custas processuais foram recolhidas em instituição financeira diversa da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Requer o conhecimento e provimento do recurso para anular o acórdão de origem, afastando a deserção e determinando o retorno dos autos para processamento do mérito recursal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Consta, de maneira expressa, na GRU que o pagamento deverá ocorrer, exclusivamente, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Na hipótese, a Reclamada realizou o depósito recursal (ID. 41c87d9), mas recolheu as custas processuais em desacordo com o art. 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG 21/2010, ao realizar o pagamento por instituição financeira diversa da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, no caso, Banco Sicredi (ID. 8ce3a31). O dispositivo em questão determina que "A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), ou em Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal", de modo que o recurso é deserto e, como visto, não está autorizada a concessão de prazo para regularização. Nesse sentido: (...) A precedente decisão não ofende ao devido processo legal ou implicou cerceamento ao direito de defesa (art. 5º, LV e LV, da CF), e sim dá…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.