Processo 0000297-85.2026.5.05.0016

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000297-85.2026.5.05.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000297-85.2026.5.05.0016 RECLAMANTE: CARMELITA BASTOS MENDES RECLAMADO: FUNDACAO JOSE SILVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3c4fb proferido nos autos. 1 - Cientifique-se a parte Ré da autuação do processo na modalidade 100% digital, o que impede a realização de atos presenciais como a realização de audiência e notificação postal, para manifestação, em 5 dias, sob pena de preclusão, devendo indicar o seu endereço eletrônico e telefone celular da parte e seu patrono cadastrado no sistema. Ressalte-se que, nos termos do art. 5º da RA TRT5 nº 38/2021 c/c a Res. 345/2020 do CNJ, a escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte Demandante no momento da distribuição da ação. Saliente-se que o sistema designa de forma automática a audiência presencial. A audiência só será convertida para telepresencial se constar nos autos, dentro do prazo de 5 dias, todos os dados telemáticos DAS PARTES. Neste caso, dê-se vista às partes do link de acesso para o caso de audiência ser convertida em telepresencial: “https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl16vtssa”. Ressalte-se que o App do ZOOM deve ser baixado pelo interessado. Caso o acesso se dê, por meio de celular ou tablet, deve ser inserido o código nº 7455866346.  Ressalte-se, ainda, que as partes e os advogados que optarem por participar telepresencialmente da sessão ficam advertidas de que, na forma do art. 7º, parágrafo único, do Ato Conjunto GP/CR nº 0008/2022: “A parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar.” 2 - Registre-se, por meio de lembrete, os dados telemáticos da parte Autora, indicados na petição retro. Certifique-se e aguarde-se a audiência já designada. 3 - Havendo o registro de todos os dados telemáticos (telefone e e-mail) das partes e seus procuradores cadastrados no sistema, remetam-se os autos ao Secretário de Audiências para ciência da conversão da audiência presencial para telepresencial, uma vez que o presente passará a ser regido pelo juízo 100% digital. Registre-se, por meio de lembrete, certificando nos autos, uma vez que as partes deverão ser cientificadas dos atos processuais por e-mail e telefone e não mais via postal, ao passo que os advogados continuam podendo ser notificados via sistema ou Dje. 4 – Não tendo sido indicado os dados telemáticos das partes, testemunhas e seus procuradores cadastrados no sistema, proceda-se à desmarcação, no sistema, do juízo 100% digital. Certifique-se. SALVADOR/BA, 11 de maio de 2026. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARMELITA BASTOS MENDES

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