Processo 0000297-93.2024.5.09.0000

TRT9 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000297-93.2024.5.09.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secef (precatórios)
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Precat 0000297-93.2024.5.09.0000 REQUERENTE: JOAO BATISTA XAVIER CORREA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7d556 proferido nos autos. @RJ25 Ciência automática ao Juízo da execução Juntada do despacho no PJe1 CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão da disponibilidade de saldo na conta judicial única, à disposição da Presidência do TRT9, suficiente à quitação da parcela superpreferencial, correspondente ao triplo do limite da obrigação de pequeno valor (OPV) da entidade devedora, que resultará no pagamento parcial do precatório, conforme planilha de cálculo #id:02e3382. Informo ainda que: - Na planilha de cálculos encaminhada pela 14ª Vara do Trabalho de Curitiba consta a seguinte observação #id:ece5e55: "O VALOR REFER. À CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (FL. 688) NÃO DEVE SER LIBERADO AO AUTOR. DEVE FICAR À DISPOSIÇÃO DA VARA ATÉ O PAGAMENTO FINAL DA PENSÃO MENSAL"; - Na planilha de cálculos #id:02e3382, a verba relativa à constituição de capital foi lançada no PjeCalc sob a rubrica DEPÓSITO FGTS. Em 22/05/2026. Luciana Benetti Bertão Diretora de Secretaria   DESPACHO 1. A secretaria informa que há saldo em conta judicial suficiente ao pagamento da parcela superpreferencial. 2. Informa ainda a lei que definiu a obrigação de pequeno valor (OPV) vigente ao tempo do  trânsito em julgado do processo de conhecimento, nos termos do artigo 74, § 1º, da Resolução CNJ 303/2019. 3. Considerando que as partes já foram intimadas quanto aos cálculos de atualização, decorrido o prazo para manifestação expeçam-se os alvarás, na forma do artigo 17 do Ato Presidência TRT9 nº 207/2022. 4. Observe a secretaria que o valor da parcela superpreferencial deverá ser integralmente liberado à parte beneficiária, com posterior abatimento sobre a verba principal. 5. O débito residual, inclusive a verba CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL, lançada no PjeCalc sob a rubrica DEPÓSITO FGTS, prosseguirá pela ordem cronológica de apresentação do precatório, nos termos do § 2º do artigo 100 da CF. 6. Efetivadas as operações, proceda-se: 6.1 À atualização dos cálculos no PJeCalc, com o abatimento do montante liberado; e 6.2 Ao lançamento do pagamento parcial no GPrec (autorização - registro - validação). 7. Ciência ao Juízo da execução. 8. Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 25 de maio de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza do Trabalho Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - J.B.X.C.

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