Processo 0000297-93.2025.5.11.0003
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES ROT 0000297-93.2025.5.11.0003 RECORRENTE: ANDERSON DA SILVA DA COSTA RECORRIDO: F. S. DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. f0ae587, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26061012454295000000016364649 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. SERVENTE DE OBRAS. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por ex-empregado em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de reversão do pedido de demissão em rescisão indireta e de pagamento de plus salarial por acúmulo de funções. O recorrente alega que a confissão ficta aplicada à reclamada deveria ensejar a procedência dos pedidos, confirmando as faltas patronais e o exercício das funções de pedreiro e carpinteiro concomitantemente à de servente de obras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o pedido de demissão voluntária pode ser convertido em rescisão indireta em razão de descumprimentos contratuais patronais, mesmo sem a alegação de vício de consentimento e (ii) estabelecer se a confissão ficta da empregadora é suficiente para caracterizar o acúmulo de funções entre servente de obras, pedreiro e carpinteiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera inadimplência contratual do empregador não possui o condão de invalidar o pedido de demissão formulado de forma livre e consciente pelo trabalhador. 4. A reversão do ato de resilição contratual por iniciativa do empregado exige a demonstração inequívoca de vício de consentimento (coação, erro, dolo ou lesão), o que não foi invocado na causa de pedir. 5. A confissão ficta decorrente da revelia ou do não comparecimento em audiência gera presunção de veracidade meramente relativa (iuris tantum) quanto aos fatos, não vinculando o julgador quanto à qualificação jurídica da matéria. 6. O acúmulo de funções exige a comprovação de desequilíbrio qualitativo ou quantitativo substancial entre as funções contratadas e as exercidas. 7. A tese de que um servente de obras executava, de forma autônoma e integral, as funções técnicas de pedreiro e carpinteiro carece de verossimilhança intrínseca, uma vez que tais ofícios demandam qualificação especializada para o exercício de atribuições de complexidade superior, o que não restou demonstrada. 8. O auxílio do servente aos profissionais especializados insere-se no dever de colaboração e no jus variandi do empregador, conforme o art. 456, parágrafo único, da CLT, afastando o direito ao plus salarial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. "A conversão do pedido de demissão em rescisão indireta exige prova de vício de consentimento na manifestação de vontade, não sendo a mera inadimplência contratual patronal causa suficiente para anular o ato voluntário de desligamento." 2. "A presunção de veracidade decorrente da confissão ficta não subsiste quando as alegações de acúmulo de função colidirem com as regras da experiência comum ou carecerem de verossimilhança…
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