Processo 0000298-08.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0000298-08.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara de Direito Público
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0000298-08.2026.8.27.2700/TO RELATORA : Desembargadora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA AGRAVADO : ANTONIO LUIZ AYRES FILHO ADVOGADO(A) : WAGNER NASCIMENTO CARVALHO (OAB TO007359) ADVOGADO(A) : IGOR GABRIEL CARDOSO ARRAIS (OAB TO012746) EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TAGRISSO® (OSIMERTINIBE). TEMA 1234 DO STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 60. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA PROVISORIAMENTE. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Colinas do Tocantins contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer ajuizada para obtenção do medicamento TAGRISSO® (Osimertinibe 80mg), destinado ao tratamento de adenocarcinoma de pulmão em estágio avançado, determinando o fornecimento solidário do fármaco pelos entes públicos demandados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir a competência jurisdicional para processamento e julgamento de demanda envolvendo medicamento não incorporado ao SUS de elevado custo, à luz do Tema 1234 do STF; (ii) estabelecer a aplicabilidade do Tema 793 do STF após a fixação da tese vinculante no RE nº 1.366.243/SC; (iii) determinar a legitimidade passiva do Município em demanda relacionada a tratamento oncológico de alta complexidade; e (iv) verificar a necessidade de manutenção provisória da tutela de urgência até apreciação pelo juízo competente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento do Tema 1234 da repercussão geral reorganizou integralmente a sistemática de judicialização da saúde relativa ao fornecimento de medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, estabelecendo regras específicas de competência jurisdicional e repartição de responsabilidades financeiras entre os entes federativos. 4. O próprio Supremo Tribunal Federal consignou expressamente que as controvérsias relacionadas ao fornecimento de medicamentos submetem-se exclusivamente ao Tema 1234, afastando a incidência do Tema 793/STF quanto à matéria. 5. A Súmula Vinculante nº 60 consolidou a obrigatoriedade de observância dos acordos interfederativos homologados no Tema 1234, inclusive quanto aos fluxos administrativos e jurisdicionais de fornecimento de medicamentos. 6. O medicamento TAGRISSO® (Osimertinibe 80mg) não é incorporado às políticas públicas do SUS e possui custo anual estimado em R$ 318.781,80, conforme parecer técnico do NATJUS. 7. O valor anual do tratamento supera o patamar de 210 salários mínimos estabelecido pelo Tema 1234 do STF como critério objetivo para fixação da competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. 8. A ação originária foi ajuizada após a publicação do acórdão paradigma do Tema 1234, razão pela qual não se aplica qualquer modulação de efeitos apta a manter a competência da Justiça Estadual. 9. A competência fixada pelo Tema 1234 possui natureza absoluta, por decorrer diretamente da repartição constitucional de competências jurisdicionais e da organização interfederativa do Sistema Único de Saúde. 10. O financiamento de tratamentos oncológicos de alta complexidade não se insere na esfera ordinária de atribuições da atenção básica municipal, recaindo prioritariamente sobre a União e os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados