Processo 0000298-19.2023.5.11.0013
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000298-19.2023.5.11.0013 RECLAMANTE: JOSE MESSIAS OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: JRG MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183437f proferido nos autos. DESPACHO I- Considerando que as medidas coercitivas tomadas por essa especializada para garantia do crédito do reclamante restaram infrutíferas e, embasado nos Princípios da Economia e Celeridade Processuais, notifique-se o(a) reclamante para indicar elementos inéditos e seguros para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 40, § 2º da Lei. 6.830/80. Em respeito ao princípio da economia processual, o presente despacho possui força de notificação à parte reclamante, por meio de seu patrono. II- Em caso de inércia do(a) reclamante quanto à indicação de meios para o prosseguimento da execução, proceda-se ao protesto extrajudicial da decisão judicial, nos termos do artigo 883-A da CLT, artigo 15 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST e § 5º do art. 248 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do E. TRT 11, através do sistema PROTESTOJUD. III- Com fulcro no que dispõe o Art. 40, caput, e observando-se o que preceitua o parágrafo 2º do referido artigo, ambos da Lei 6830/80 aplicada subsidiariamente, determino a suspensão do curso do processo por execução frustrada, pelo prazo de 60(sessenta) dias. IV- Decorrido o prazo supra, sem manifestação, determino a intimação da parte reclamante informando que o processo será sobrestado, dando início à contagem do prazo prescricional, na forma do art. 11-A da CLT. V- Determino à Secretaria, que após o decurso do primeiro ano do sobrestamento, deverá efetuar a renovação das consultas através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem prejuízo da contagem do prazo da prescrição intercorrente. VI- Fica estabelecido que transcorrido o biênio extintivo, não mais poderá haver desarquivamento do processo, pois prescrito, caso em que dar-se-á a baixa da execução e o arquivamento definitivo, automaticamente. MANAUS/AM, 07 de maio de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MESSIAS OLIVEIRA JUNIOR
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.