Processo 0000298-29.2024.5.23.0052

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000298-29.2024.5.23.0052
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AGUIMAR MARTINS PEIXOTO ROT 0000298-29.2024.5.23.0052 RECORRENTE: LUCINEIA CASTRO SILVEIRA RECORRIDO: HATSUIO MIYASHITA ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000298-29.2024.5.23.0052 RECURSO DE REVISTA RECORRENTE(S): HATSUIO MIYASHITA ADVOGADO(A)(S): RODOLFO YUJI MIYASHITA PIONA E OUTRO(S) RECORRIDO(A)(S): LUCINÉIA CASTRO SILVEIRA ADVOGADO(A)(S): FLÁVIA ORNELLAS DE ALMEIDA E OUTRO(S) LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: HATSUIO MIYASHITA TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2026 - Id 3fbbc8f; recurso apresentado em 13/02/2026 - Id e2427f2). Representação processual regular (Id da08d67). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO   Alegação(ões): - violação ao art. 5º, XXXVI, da CF. O acionado, ora recorrente, pugna pela revisão do acórdão prolatado pela Turma Julgadora no que tange à matéria “prescrição/ arguição de ofensa à coisa julgada”. Consigna que, “Em sede de Embargo de Declaração a Recorrente destacou que a Recorrida havia distribuído outra ação com os mesmos pedidos desta ação, a qual tramitou sob o n.º 0000548-88.2024.5.23.0108, também na 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT." (sic, fl. 592).  Registra que, "Considerando que a ação de n.º 0000548-88.2024.5.23.0108 foi distribuída depois desta ação, ela foi julgada extinta sem resolução de mérito quanto às verbas trabalhistas. Porém, na sentença dos autos n.º 0000548-88.2024.5.23.0108 pronunciou a prescrição quinquenal e julgou extinto com resolução de mérito as pretensões anteriores a 01/07/2019, sendo a cópia da decisão de mérito transitada em julgado juntada aos autos em questão. Posto isso, o acórdão ao declarar: 'encontram prescritos todos os direitos anteriores a 4/11/2018' fere coisa julgada.” (sic, fl. 592). Obtempera que, "(...) a despeito da fomentação utilizada pela Recorrente, a Egrégia a2ª Turma do Egrégio Tribunal do Trabalho da 23ª Região conheceu dos embargos, porém os rejeitou (...)." (sic, fl. 592). Defende que a manutenção do acórdão "(...) esvazia o comando do Art. 5º, XXXVI, da CF. Uma vez que no processo nº 0000548-88.2024.5.23.0108 houve decisão transitada em julgado reconhecendo a prescrição total de pretensões idênticas anteriores a 01/07/2019, aquela decisão tornou-se imutável e indiscutível." (sic, fl. 595). Consta do acórdão complementar: "A ré denuncia omissão no acórdão, notadamente quanto à prescrição e ao acúmulo de funções. Alega que na ação reclamatória n. 0000548-88.2024.5.23.0108 foi pronunciada a prescrição quinquenal, extinguindo-se a exigibilidade das pretensões anteriores a 1º/7/2019 com trânsito em julgado, de modo que a fixação de marco temporal distinto no presente feito vulnera a coisa julgada. (...) Pois bem. Em relação à prescrição, colho da sentença proferida no processo n. 0000548-88.2024.5.23.0108, com trânsito em julgado: LITISPENDÊNCIA Nos termos do que dispõe o artigo 337, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, há litispendência quando se reproduz…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados