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Adriele de Jesus Magno de Castro x Mj2 Engenharia e Construcao Ltda

Processo 0000298-38.2025.5.08.0205 · TRT8

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Mj2 Engenharia e Construcao Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação: 20/04/2026

Sobre este processo

O processo 0000298-38.2025.5.08.0205 é da Justiça do Trabalho (8ª Região, Pará e Amapá), no TRT8, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Macapá. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Adriele de Jesus Magno de Castro e Jamil Meneses Mansur; no polo passivo, Mj2 Engenharia e Construcao Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000298-38.2025.5.08.0205?

No TRT8, 4ª Vara do Trabalho de Macapá.

Quem são as partes do processo 0000298-38.2025.5.08.0205?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adriele de Jesus Magno de Castro e Jamil Meneses Mansur; no polo passivo: Mj2 Engenharia e Construcao Ltda.

Como acompanhar o processo 0000298-38.2025.5.08.0205?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/04/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT8 · 20/04/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000298-38.2025.5.08.0205 RECLAMANTE: ADRIELE DE JESUS MAGNO DE CASTRO RECLAMADO: MJ2 ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a35424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJe Vistos, O direcionamento da execução em face dos sócios deve ser precedido da instauração o correspondente incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC de 2015, conforme previsto n

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