Processo 0000298-51.2026.5.14.0006
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000298-51.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: VINICIOS DE OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156c73f proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000; Considerando que o(a) reclamante optou pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020; 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial UNA a ser realizada no dia 23/06/2026, às 9h, na 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, por meio de videoconferência, devendo as partes acessarem o link no processo. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência telepresencial acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, e a prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula nº 74 do C. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: Ficam as partes cientes e intimadas de que deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes, em caso de atraso ou ausência injustificados, nos termos do art. 844 da CLT. 4) DEFESA: Fica(m) ciente(s) e intimada(s) a(s) reclamada(s) de que a apresentação de defesa observará o disposto no art. 847 da CLT e o art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e eventual exceção de incompetência seguirá o prazo e rito do art. 800 da CLT. 5) MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Fica ciente e intimada a(o) reclamante de que eventual manifestação sobre a defesa e documentos apresentados pela(o) reclamada(o) deverá ocorrer na própria audiência UNA, que será contínua e ininterrupta, sob pena de preclusão, nos termos do arts. 849 e 852-H, § 1º, da CLT, salvo se de modo diverso entender o juiz que a presidir. 6) PROVA DOCUMENTAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que todos os documentos juntados ao processo eletrônico, nos termos dos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017: a) deverão ser devidamente identificados de acordo com o tipo específico disponibilizado no PJe-JT, vedada a utilização do tipo “documento diverso”, salvo se inexistente aquele; b) somente poderão ser agrupados num único arquivo se forem do mesmo tipo; c) conter no campo “descrição” as informações resumidas do seu conteúdo, vedada aquela que não possibilite a sua correta identificação; d) estar legíveis, com orientação visual correta e ordenados cronologicamente; e) que não observarem esse formato poderão ser excluídos do processo pelo juiz. 7) PROVA TESTEMUNHAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que deverão apresentar as suas testemunhas na audiência telepresencial,…
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