Processo 0000298-59.2025.5.19.0002

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000298-59.2025.5.19.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA ROT 0000298-59.2025.5.19.0002 RECORRENTE: MARIA FERNANDA BARBOZA DOS SANTOS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PROCESSO N.º 0000298-59.2025.5.19.0002 (ROT) RECORRENTE: MARIA FERNANDA BARBOZA DOS SANTOS ADVOGADO: CAIO CEZAR SILVA PASSOS - OAB: AL13161 ADVOGADO: NATANIEL FERREIRA DA SILVA - OAB: AL8153 RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUES CHARCHAR - OAB: ES0035044 ADVOGADO: MARCELO DA SILVA BAITINGA - OAB: MG224221 ADVOGADO: PETERSON DA SILVA RENTZING - OAB: BA85029 DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA   Ementa DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO. EBSERH. REMOÇÃO. MOTIVO DE SAÚDE PRÓPRIA E DE FAMILIAR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI Nº 8.112/90. DIREITO À SAÚDE E À PROTEÇÃO FAMILIAR. PREVALÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. Recurso provido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto  em face de sentença que julgou improcedente o pedido de transferência de unidade hospitalar (de Rio Grande/RS para Maceió/AL). A recorrente, enfermeira, fundamenta seu pleito em quadro de Transtorno Ansioso e Depressivo Grave (CID F41.2) e na necessidade de prestar assistência à genitora idosa, portadora de graves enfermidades, e ao irmão portador de esquizofrenia. Busca a reforma da decisão mediante a aplicação analógica do art. 36, parágrafo único, III, "b", da Lei nº 8.112/90, sob o argumento de que os direitos à saúde e à unidade familiar devem prevalecer sobre critérios estritamente administrativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a remoção de empregado público celetista de empresa pública (EBSERH) para unidade hospitalar diversa, com base em motivos de saúde própria e de familiares, mediante aplicação analógica da legislação estatutária federal, ainda que inexista previsão em norma interna ou disponibilidade imediata de vaga. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à saúde e a proteção constitucional à família (art. 226, CF/88) prevalecem sobre normativos internos de gestão de pessoal que imponham rigidez administrativa em detrimento da integridade psicofísica do trabalhador.A aplicação analógica do art. 36, parágrafo único, III, "b", da Lei nº 8.112/90 é medida de integração do ordenamento jurídico cabível para assegurar a proteção de direitos fundamentais aos empregados públicos de empresas estatais que prestam serviços públicos essenciais de saúde. 4. A comprovação de patologia psiquiátrica da trabalhadora, agravada pelo distanciamento geográfico da rede de apoio familiar, aliada à necessidade de assistência a familiares em condições de saúde críticas, justifica o acolhimento do pedido, ainda que o laudo pericial aponte fatores multicausais para a doença. 5. A transferência entre unidades da mesma rede hospitalar pública não configura indevida ingerência judicial na gestão administrativa, nem viola o princípio da separação dos poderes, constituindo, na verdade, controle de legalidade e efetividade dos direitos fundamentais. 6.A ausência de prejuízo institucional, dada a manutenção da força de trabalho em unidade da mesma empresa, autoriza o deslocamento funcional para evitar o agravamento do quadro clínico da trabalhadora e a desproteção de seus dependentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: O empregado público tem direito à transferência de lotação…

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