Processo 0000298-72.2025.5.06.0147

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000298-72.2025.5.06.0147
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000298-72.2025.5.06.0147 RECLAMANTE: FLAVIANE MARIA DE LIMA RECLAMADO: AMANDA RENATA DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6676f51 proferido nos autos. DESPACHO O reclamado através da petição de id d9dab7f requereu o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, CPC. Na oportunidade comprovou o depósito judicial de id 7b3d8cf , que alcança 30% do valor da dívida.  Assim, considerando a tempestividade do pedido; o reconhecimento da dívida, pela executada; a comprovação de depósito prévio no percentual de 30% do valor total da execução, incluindo o valor das custas e honorários; a postura pró-ativa do devedor, no que se refere à concretização da prestação jurisdicional; prestigiando os princípios da celeridade e da economia processuais e; visando o princípio do menor sacrifício possível do executado; DEFIRO o pleito de parcelamento do valor da execução, em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas dos acréscimos legais, nos termos do art. 916, caput, e §§ 1º e 2º, do Novo CPC. Tais parcelas deverão ser pagas em 30(trinta) dias a se iniciar no dia 15/08/2026(1ª PARCELA).  I – Vão os autos à Contadoria  para rateio do valor já depositado nos autos e elaboração de cronograma de pagamento parcelado; II - Pague-se a quem de direito, utilizando-se do depósito judicial de ID 7b3d8cf , correspondente aos  30%;  III – Intimem-se as partes;  IV - Fica doravante consignado que a partir da 1ª parcela, prevista para 15/08/2026, deverá a reclamada efetuar o pagamento das parcelas diretamente na(s) conta(s) indicadas pelos beneficiários (RECTE, ADVOGADO(s), PERITO…),  observando o CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DEMONSTRADO PELA CONTADORIA, bem assim os o limites de seus créditos, devendo, ainda, comprovar tais depósitos em até 24 horas após o vencimento da parcela.    V -  Caso o vencimento de qualquer das parcelas ocorra em dia não útil, este será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente posterior.   JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 15 de julho de 2026. ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA RENATA DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX

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