Processo 0000298-73.2026.5.17.0004
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000298-73.2026.5.17.0004 RECLAMANTE: GRACIANO JUNIOR DE JESUS CALDEIRAS RECLAMADO: REFRAMAX ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351194d proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: JOSE GERALDO NUNES FILHO, LILIAN MAGESKI ALMEIDA Advogado do RECLAMADO: LUIZ GUSTAVO MOTTA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc. O reclamante, por meio da petição de Id. a00d9d3, impugnou o laudo pericial, requerendo a sua nulidade, a realização de nova perícia ou, sucessivamente, a prestação de esclarecimentos pelo perito. Pela decisão de Id. bf1aa49, foram indeferidos os pedidos de nulidade imediata do laudo e de realização de nova perícia, bem como o requerimento de manifestação direta do perito sobre a impugnação, facultando-se às partes a apresentação de eventuais dúvidas exclusivamente sob a forma de quesitos suplementares ou de esclarecimento. Ficou expressamente consignado que, decorrido o prazo sem a apresentação de quesitos, estaria preclusa a oportunidade de esclarecimentos técnicos, devendo os autos retornar conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo concedido sem a apresentação de quesitos suplementares ou de esclarecimento, declaro preclusa a oportunidade para requerimento de esclarecimentos técnicos acerca do laudo pericial. Assim, determino a inclusão deste feito na pauta presencial a ocorrer no dia 06/10/2026 14:50, para encerramento da instrução processual. Em se tratando de rito sumaríssimo, caberão às partes conduzirem suas testemunhas independentemente de notificação judicial conforme expresso no artigo 852-H, § 2º, da CLT. Observe-se que a sessão ocorrerá na sala de audiência desta 4ª Vara do Trabalho de Vitória, localizada no 6º andar do edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29050-335. Ressalto a importância de prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. O cadastramento pode ser feito acessando o menu “Serviços”: Serviços > Administrativo> Pré-credenciamento para acesso ao Edifício Sede. A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências. Pela publicação deste despacho as partes ficam intimadas, através dos respectivos patronos, para comparecimento na assentada sob pena de confissão, bem como para ciência dos esclarecimentos periciais prestados nos autos, caso haja. Notifiquem-se via Correios ou Oficial de Justiça as partes que não possuam patronos cadastrados, bem como as testemunhas porventura arroladas dentro do prazo assinado acima. VITORIA/ES, 12 de agosto de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRACIANO JUNIOR DE JESUS CALDEIRAS
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