Processo 0000298-88.2024.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000298-88.2024.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000298-88.2024.5.11.0011 RECLAMANTE: MATHEUS SOLON BOTELHO SARAIVA RECLAMADO: R L CONSTRUCOES E SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0d31ef proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT Considerando o pedido de parcelamento da dívida (Id deb8c9c); Considerando a concordância expressa da parte exequente (Id 9e3220c); Considerando que o parcelamento atende ao princípio da razoável duração do processo uma vez que não haverá oposição de Embargos à Execução; bem como atende ao princípio da execução menos gravosa, observando o art. 805 do CPC; Considerando, também, que tal parcelamento garante ao exequente o  recebimento das parcelas devidamente corrigidas; Considerando, por fim, que a execução visa à quitação do crédito do exequente, e não a expropriação dos bens da executada, DECIDO: I - DEFIRO o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, considerando a existência de bloqueio via SISBAJUD em valor suficiente à retenção da entrada de 30% (R$ 6.172,00). Fixo o saldo devedor em 14.401,35, assim composto: Saldo remanescente do reclamante/honorários: R$ 12.133,30, Contribuição Social R$ 1.864,65 e Custas R$ 403,40, a ser quitado com juros de 1% ao mês, vencíveis até o dia 15 de cada mês; vencendo-se a primeira até 15/05/2026 e as demais até o dia 15 dos meses subsequentes, ou no próximo dia útil, caso recaia em feriado ou final de semana, da seguinte forma: 1ª parcela: R$ 2.042,44 2ª parcela: R$ 2.062,66 3ª parcela: R$ 2.082,89 4ª parcela: R$ 2.103,11 5ª parcela: R$ 2.123,33 6ª parcela: R$ 2.143,55 . Os encargos previdenciários (R$ 1.864,65) e Custas (R$ 403,40) deverão ser quitados em, no máximo, 30 dias após o pagamento da última parcela, ou seja, na data de 16/11/2026. II - Determinar o pagamento das parcelas na conta do patrono do reclamante, conforme manifestação de Id 9e3220c. III - Fica ajustado que o não pagamento de qualquer das prestações nas datas aprazadas cominará com aplicação do §5º, do mesmo art. 916, do CPC, ou seja, acarretará, cumulativamente, com o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de dez por cento sobre os valores impagos. À parte exequente fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do vencimento de cada parcela, para dar conta de eventual ausência de pagamento, sob pena de ser considerada quitada a parcela. IV - Determino a retenção do valor de R$ 6.172,00, bloqueado via SISBAJUD, correspondente à entrada do parcelamento, devendo eventual saldo excedente ser imediatamente desbloqueado em favor da parte executada. V - Encaminhe-se ao setor responsável para a imediata expedição de alvará em favor da parte reclamante, para pagamento da entrada de 30% (R$ 6.172,00), acrescido de juros e correção monetária. VI - Aguarde-se o cumprimento do parcelamento deferido. VII - Após a quitação do parcelamento, retorne o processo concluso para extinção da execução.  Vale a publicação do presente despacho no DJe como intimação das partes para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./ccalb/ab MANAUS/AM, 28 de abril de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SOLON BOTELHO SARAIVA

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