Processo 0000298-89.2026.5.20.0004

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000298-89.2026.5.20.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Cejusc
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO RORSum 0000298-89.2026.5.20.0004 RECORRENTE: TAWANY DA SILVA SANTOS RECORRIDO: DOM BURGUER E PASTEL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cebcf proferido nos autos. Compulsando-se os autos, observa-se que a reclamada recorrente não realizou o recolhimento das custas processuais nem do depósito recursal, postulando a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Para justificar o requerimento, a reclamada apresentou os documentos de Id 8fb9c9d e Id c39218e. Pois bem. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige comprovação cabal de sua impossibilidade financeira para arcar com as despesas processuais, conforme previsto no artigo 790, parágrafo quarto, da CLT. Tratando-se de empregador constituído sob a forma de pessoa jurídica, a simples declaração de hipossuficiência ou a mera invocação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não gera presunção relativa de miserabilidade jurídica, tornando indispensável a juntada de prova documental conclusiva do estado de incapacidade financeira. No caso concreto, os documentos apresentados pela reclamada afastam a alegada hipossuficiência. O relatório de movimentações bancárias (Id 8fb9c9d) demonstra fluxo de caixa diário constante, com saldos diários expressivos em janeiro de 2026 (a exemplo de R$ 7.172,87 no dia 02/01/2026 e R$ 9.080,79 no dia 05/01/2026) e liquidação regular de despesas operacionais, como parcela de consórcio no valor de R$ 2.573,20. Além disso, a Declaração do Simples Nacional atesta receita bruta declarada nos meses de novembro e dezembro de 2025 no montante acumulado de R$ 26.144,40 (Id c39218e). Assim, ausente a comprovação cabal da incapacidade financeira, indefere-se o benefício da justiça gratuita e intime-se a recorrente para o recolhimento do preparo no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. ARACAJU/SE, 29 de julho de 2026. JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOM BURGUER E PASTEL LTDA

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