Processo 0000298-91.2026.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000298-91.2026.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
29/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000298-91.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: DAYANNA DA SILVA CASTRO (DE CUJUS) E OUTROS (4) RECLAMADO: WS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5395cab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DAYANNA DA SILVA CASTRO (de cujus), JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO, MARIA EDUARDA CASTRO DE ARAUJO, SOLON CASTRO DE ARAUJO, ANA JULIA DA SILVA CASTRO em face de WS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA para; - CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) saldo de salário (24 dias);   b) férias proporcionais do período aquisitivo de 2025/2026 (06/12), acrescida do terço constitucional;   c) décimo terceiro salário proporcional de 2026 (01/12);   d) multa do art. 477 da CLT.   Para o cálculo das verbas deverá ser observada a remuneração da autora no valor de R$ 1.533,00, última remuneração conforme TRCT (Id. c5655b3).   Determinar a dedução do valor pago de R$ 753,00 (Id. 6625525).   Determinar as seguintes obrigações de fazer, a cargo da reclamada: a) a entrega do TRCT no cód. SJ2 e chave de conectividade para saque do FGTS, com a comprovação dos recolhimentos do FGTS (8%) relativos a todo o período laboral e sobre as verbas rescisórias, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de alvará judicial para saque do FGTS e execução das parcelas fundiárias inadimplidas; b) baixa da CTPS da reclamante para constar o término em 24.01.2026.   Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 5% sobre o valor da liquidação em favor da advogada da parte autora. Juros e correção monetária. Encargos previdenciários e fiscais. Tudo nos termos da fundamentação. Custas, no importe de R$60,00, à base de 2% do valor da condenação, calculado sobre R$3.000,00, pela parte ré, nos termos do art. 789 da CLT, sem isenção. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

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