Processo 0000299-24.2025.5.11.0016
TRT11 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS- SEHASP CumSen 0000299-24.2025.5.11.0016 EXEQUENTE: WANDER PAULO BATISTA DA SILVA EXECUTADO: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90056a proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que o arrematante ANDREW FELIPE MOTA, por meio da petição de Id 45a3b8b, requereu a anulação da arrematação e a devolução dos valores pagos — inclusive a comissão do leiloeiro. O pedido fundamenta-se no fato de a executada, LOCATI – SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, ser beneficiária do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido em 09/12/2025 (Processo nº 0000098-80.2025.5.11.0000, TRT11), que determinou a suspensão de todas as execuções contra si. Certifico ainda a publicação de Acórdão no MS 0001129-38.2025.5.11.0000, cuja decisão restou assim ementada: "ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEÇÃO ESPECIALIZADA I do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por inadequação da via eleita, ante a ausência de interesse processual (aspecto da adequação), nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, do art. 485, VI, do CPC, da Súmula 267 do STF e da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST, uma vez que o ato impugnado é passível de recurso próprio." É o que me cumpre informar. MANAUS/AM, 29 de abril de 2026. CARMEN LUCIA PONCE DE LEAO BRAGA Chefe da SEHASP DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Em que pese o bem já estar disponível para entrega, diante da manifestação do arrematante informando o desinteresse em prosseguir com a arrematação (ID 45a3b8b), determino a anulação da arrematação da Retroescavadeira, 310 L, 2018/2018, cor amarela, diesel, Chassi 1BZ310LAVJD001344, arrematada pelo valor de R$ 170.500,00 (cento e setenta mil e quinhentos reais). Intime-se o arrematante, ANDREW FELIPE MOTA, para que informe os dados bancários para a restituição do lance pago. Com a informação dos dados, oficie-se ao Banco do Brasil para a transferência dos valores. Notifique-se o leiloeiro para que proceda à devolução da comissão recebida, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as determinações supra, devolvam-se os autos à Vara de origem com as cautelas de praxe. Vale a publicação deste Despacho no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGETASK - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ITACOL - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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