Processo 0000299-33.2026.5.13.0016
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000299-33.2026.5.13.0016 AUTOR: PLICIA ALINE ALVES DE OLIVEIRA ANDRADE RÉU: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d660ed proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a presente demanda consubstancia-se em questão de direito; que a instrução probatória, em tese, restringe-se a documentos e, em alguns casos, diligência pericial técnica; que as composições em face da(s) Reclamada(s), em regra, estão se revelando infrutíferas; que houve pedido expresso por parte do patrono da demandada Saile no sentido de evitar a marcação de pautas extensas, uma vez que asseverou o grande volume de ações em face da empresa em trâmite, principalmente, no âmbito da jurisdição das Varas Trabalhistas que compõem o Equaliza Sertão deste Regional. Observando-se os princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurando a otimização da tramitação processual, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; DECIDO: Dispensar a designação de audiência;Citar a reclamada para, se assim desejar, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contestação e juntada de documentos. Estendo-se tal prazo legal para 20 (vinte) dias no caso de Citação de Ente Público no polo passivo da demanda (artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei 779/69 c/c artigo 841, parágrafo único, da CLT).Caso in albis, os autos deverão ser encaminhados diretamente para julgamento;Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar, se for o caso. Inerte, vide item 3;Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de prova oral, especificando e justificando a sua necessidade ou apresentarem razões finais em memoriais, oportunidade em que deverão se manifestar quanto ao eventual interesse na realização de conciliação. O silêncio será interpretado como apresentação de razões finais remissivas aos respectivos articulados e recusa à proposta conciliatória;Concluídos os autos, proceda-se ao julgamento, com comunicação da decisão às partes por publicação no DJEN. Retificada a autuação para excluir a segunda ré, SAILE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, tendo em vista que se trata de mera filial da ré principal, sendo incabível seu cadastramento autônomo no sistema processual. Intimem-se. CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de abril de 2026. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLICIA ALINE ALVES DE OLIVEIRA ANDRADE
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