Processo 0000299-35.2026.5.21.0008

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000299-35.2026.5.21.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000299-35.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: JALYSSON NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: MAX LIFE JARDINS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8b2ca5 proferida nos autos. DECISÃO   Considerando o descumprimento do acordo judicial, atualize-se o débito exequendo, com aplicação da multa prevista no Termo de Conciliação. Considerando, ainda, que a reclamada não comprovou o cumprimento das obrigações de fazer, à secretaria para promover no e-Social o registro do contrato de trabalho entre às partes. Defiro, por oportuno, o pedido de expedição de alvará para habilitação do autor no programa seguro desemprego. Citada para comprovar o pagamento do acordo, a empresa reclamada quedou-se inerte, abrindo mão, assim, da oportunidade de adimplir, de modo menos gravoso, a sua dívida, e considerando que a execução foi requerida pela parte credora, devendo ser realizada no seu interesse (art. 797 do CPC), determino a inclusão imediata da parte devedora no SISBAJUD (teimosinha) e no RENAJUD, com restrição de circulação de todo veículo em seu nome. Transcorridos 45 dias da citação, não havendo o pagamento, a penhora nem a garantia integral da dívida, determino a inclusão da parte executada no BNDT. Frustrada, total ou parcialmente, a execução, e não havendo requerimento da parte credora para instauração de IDPJ nem direcionamento contra devedor(es) subsidiário(s), quando for o caso, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar meios para prosseguimento da execução, advertindo-a de que, caso não o faça, os autos serão sobrestados, iniciando-se a fluência do prazo prescricional intercorrente fixado no artigo 11-A da CLT. Havendo possibilidade de acordo, a qualquer tempo, inclua-se em pauta para audiência de conciliação. NATAL/RN, 11 de maio de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JALYSSON NASCIMENTO DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados