Processo 0000299-42.2025.5.23.0096

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000299-42.2025.5.23.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000299-42.2025.5.23.0096 RECLAMANTE: ADEILSON MENDES PEREIRA RECLAMADO: STARLOCK LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b00597 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos em razão da petição ID c7f5b37, por meio da qual o reclamante reitera o pedido formulado em petição ID af489f0, de anotação substitutiva da sua CTPS.  Afirma que está em procedimento administrativo perante o INSS, "no qual foi expedida exigência administrativa para comprovação do vínculo empregatício reconhecido judicialmente, mediante atualização da CTPS e do CNIS". Considera sobre a situação grave em razão de se encontrar "totalmente incapacitado para o exercício de suas atividades laborativas, em razão do gravíssimo acidente de trabalho objeto destes autos". Justifica a urgência do pedido, para que não haja indeferimento do benefício previdenciário, arquivamento do procedimento administrativo, interrupção da proteção previdenciária e agravamento da sua situação econômica. Ao exame, verifico que a sentença ID 2f3ac90 reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o autor e a primeira reclamada, com admissão em 25/03/2024, na função de motorista de caminhão, mediante remuneração mensal de R$5.206,00. Ainda, foi condenada a primeira reclamada a promover os lançamentos administrativos pertinentes e a registrar o contrato de trabalho na CTPS do autor. A reclamada STARLOCK LOCACOES E SERVICOS LTDA foi notificada por edital, após as diversas tentativas frustradas de notificação nos endereços informados nos autos. Não houve apresentação de defesa e foi declarada sua revelia. Diante da revelia e confissão ficta da 1ª reclamada, por se tratar de matéria de ordem pública e ante os argumentos do reclamante constantes das petições IDs c7f5b37 e af489f0, a anotação do vínculo empregatício na CTPS digital da parte autora deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara. Determino: À Secretaria para anotar o vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira reclamada na CTPS digital do obreiro (eSocial - Anotação Judicial do Vínculo): admissão em 25/03/2024, função de motorista de caminhão, remuneração mensal de R$5.206,00. Intime-se o reclamante para ciência. Efetuada a anotação da CTPS, dê-se prosseguimento ao despacho ID 7e85d3b. (a) PONTES E LACERDA/MT, 21 de julho de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEILSON MENDES PEREIRA

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