Processo 0000299-55.2021.5.17.0191

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000299-55.2021.5.17.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
23/04/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000299-55.2021.5.17.0191 RECLAMANTE: LUCAS CLEMENTE CARDOSO DA SILVA E OUTROS (7) RECLAMADO: VIRTUAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ec27a proferido nos autos. DESPACHO A executada Jucimara Santos França (ID 0e05a9f), postula a redução do desconto judicial em folha de pagamento de 20% para, no máximo, 10%. Alega que o percentual atual compromete sua subsistência e de sua família, apresentando demonstrativo de pagamento e comprovantes de despesas. Fundamenta seu pedido na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF e art. 8º, CPC). A redução do percentual de desconto, conforme pleiteado pela executada, implicaria em prolongar o tempo de satisfação desses créditos, o que se contrapõe à necessidade de dar andamento célere ao processo executório e garantir a efetividade da prestação jurisdicional aos credores, aliado ao fato de que os exequentes aguardam há anos o recebimento de seus créditos trabalhistas. Ademais, a jurisprudência atual tem admitido a penhora de salários em até 50%, desde que assegurado ao devedor o recebimento de um salário mínimo, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. O percentual de 20% estabelecido no presente caso está em conformidade com tal entendimento, garantindo a satisfação do crédito exequendo sem comprometer a subsistência mínima da executada, razão pela qual mantém-se a penhora de 20%. Por sua vez, os exequentes requerem a penhora e o leilão judicial dos imóveis de matrícula nº 19.523 e 19.524, de propriedade do Reclamado. Alegam que, embora os bens possuam gravames de indisponibilidade e penhora, tal fato não impede a realização de hasta pública, solicitando a intimação do Reclamado para evitar nulidades. Expeça-se Carta Precatória ao Juízo da Comarca onde se localizam os imóveis, para que, no exercício da jurisdição, proceda à penhora e avaliação dos bens imóveis matriculados sob nº 19.523 e 19.524, de propriedade do Reclamado (Id. 8b65645). SAO MATEUS/ES, 22 de abril de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS - ANGELO MAXIMO CALHEIROS - RAPHAEL TAVARES LOUBACK - VALZITAN PRADO NELSEDIO - ADEVALDO LOPES DOS SANTOS - LUCAS CLEMENTE CARDOSO DA SILVA - VILSON PEREIRA LOPES - GENIVALDO ALVES GALVAO

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