Processo 0000299-58.2023.5.10.0101
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000299-58.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: MARIA ELIZABETE LEAO CARDOSO RECLAMADO: JESSICA CAROLINE ALVES DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX, JESSICA CAROLINE ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e47ca proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 13 de maio de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Determino inclusão de restrição em desfavor da parte Executada através do sistema SERASAJUD. Indefiro o pedido de protesto, tendo em vista que a inclusão da parte Executada em cadastros de inadimplentes já foi efetivada por meio do convênio SERASAJUD, medida que atende à mesma finalidade coercitiva pretendida. Indefiro, ainda, o requerimento de pesquisa via SIEL, considerando que referido sistema possui banco de dados frequentemente desatualizado e que eventual localização de endereço residencial do Executado, por si só, não se revela útil ao prosseguimento da execução, uma vez que os bens que guarnecem a residência são, em regra, impenhoráveis, nos termos da legislação vigente. Por fim, indefere-se o pedido de expedição de ofício à JUCIS para localização de empresas vinculadas ao Executado, haja vista que a diligência pretendida pode ser realizada diretamente pela própria parte interessada, mediante requerimento administrativo perante o referido órgão, não se justificando a intervenção do Juízo para a prática do ato. Efetuada a inclusão dos devedores no SERASAJUD, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETE LEAO CARDOSO
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