Processo 0000299-73.2022.5.09.0666

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000299-73.2022.5.09.0666
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
20/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000299-73.2022.5.09.0666 AGRAVANTE: SIND TRAB EMP TRAT E DIST AGUA ESGOTO E MEIO AMB C PROC E OUTROS (1) AGRAVADO: SIND TRAB EMP TRAT E DIST AGUA ESGOTO E MEIO AMB C PROC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000299-73.2022.5.09.0666, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo Exequente contra decisão que entendeu observados os critérios de cálculo definidos na decisão de Id. 208d2fe, exceto com relação ao substituído Djanir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os critérios para elaboração dos cálculos de liquidação, em face da ausência de documentos, foram corretamente aplicados pelo contador, bem como se há necessidade de nova intimação da Executada para apresentação de documentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O perito observou os critérios definidos na ação coletiva, utilizando a média de horas apurada nos períodos em que existiam documentos ou a maior média encontrada para empregados da mesma função, conforme o caso. 4. Considerando que a Executada já foi intimada a apresentar os documentos e os critérios para elaboração dos cálculos foram definidos, não há necessidade de nova intimação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de petição não provido.   Em Sessão Presencial realizada em 05/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Arion Mazurkevic (Relator), Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat (Revisor); computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Arion Mazurkevic, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu e Nair Maria Lunardelli Ramos; em férias o Excelentíssimo Desembargador Adilson Luiz Funez, em licença o Excelentíssimo Desembargador Marco Antonio Vianna Mansur; ausente o advogado Vinicius Jose Farias do Nascimento, inscrito pela parte agravante; o Excelentíssimo Desembargador Célio Horst Waldraff não participou do julgamento em razão da vinculação do Excelentíssimo Desembargador Arion Mazurkevic; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela Executada COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR porque deserto, mas CONHECER do agravo de petição interposto pelo Exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE CORNÉLIO PROCÓPIO E REGIÃO E COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR, assim como da contraminuta. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados