Processo 0000299-73.2025.5.14.0005
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000299-73.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: ELIDA FERNANDES RIBEIRO RECLAMADO: FM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe74d9 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação de Id 89373a4, por meio da qual a reclamante informa que não recebeu os valores correspondentes à 12ª e 13ª parcelas do acordo (ID d8d6d76). À análise. Infere-se dos autos que a reclamada juntou aos autos o documento de Id 2036ad2, referente ao pagamento da 12ª parcela do acordo. Em relação à 13ª parcela do acordo, verifica-se que a reclamada manifestou-se (Id 285e275) informando que o sistema não permitiu o envio da SEFIP, o que impossibilitou o cumprimento do acordo conforme pactuado. Todavia, com fins de viabilizar o cumprimento da obrigação realizou o depósito judicial da referida parcela (Id dfa5ff6). Delibero. 1) ALVARÁ FGTS. 12ª PARCELA DO ACORDO: Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que à vista do presente ALVARÁ, proceda à entrega ao(a) exequente/reclamante supracitado(a) dos valores referentes aos depósitos do FGTS efetuados pela executada na conta vinculada do(a) reclamante, relativos a seu contrato de trabalho, acrescidos de juros e correção monetária existentes. Dados do Contrato: Nome: ELIDA FERNANDES RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX DATA DE NASCIMENTO: 17/02/1974 ADMISSÃO: 18/01/2016 AFASTAMENTO: 18/01/2024 PIS/PASEP: XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX CTPS: 00012537/00005-RO CÓDIGO DO AFASTAMENTO: SJ2 EMPREGADOR: FM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP CNPJ: 04.787.948/0001-90 Processo autuado 25/04/2025, com transito em julgado em 27/05/2025. Encaminhe-se cópia do documento de ID 2036ad2 à reclamante. 2) ALVARÁ FGTS. 13ª PARCELA DO ACORDO: Considerando que a reclamada realizou o depósito do valor do acordo em uma conta judicial vinculada a este processo, proceda a Secretaria com as diligências necessárias à transferência do valor depositado à conta vinculada da parte reclamante, expedindo-se o necessário. Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará judicial para movimentação da conta vinculada da trabalhadora, exclusivamente em seu nome. 3) INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: Intime-se a parte reclamada para que proceda com o cumprimento do acordo na forma em que pactuada, ou seja, realizando os pagamentos das parcelas vincendas mediante depósito diretamente na conta vinculada da reclamante, salvo motivo legalmente justificável, sob pena de haver reputado inadimplido o acordo. 4) SOBRESTAMENTO: Após, encaminhem-se os autos à pasta virtual de sobrestamento para fins de aguardar a comprovação do depósito da próxima parcela do acordo. Deverá a Secretaria verificar a comprovação do adimplemento da parcela e, ato seguinte, expedir o competente alvará judicial, conforme acordado pelas partes (Id d8d6d76). PORTO VELHO/RO, 15 de julho de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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