Processo 0000299-80.2024.5.12.0032
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0000299-80.2024.5.12.0032 RECORRENTE: JEFFERSON OTAVIO ROSARIO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000299-80.2024.5.12.0032 RECORRENTE: JEFFERSON OTAVIO ROSARIO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) ROT 0000299-80.2024.5.12.0032 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrente: Advogado(s): 2. JEFFERSON OTAVIO ROSARIO DOS SANTOS DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido: Advogado(s): JEFFERSON OTAVIO ROSARIO DOS SANTOS DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido: Advogado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO, informo que Colegiado aplicou o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 46 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo - IRR, nos seguintes termos: "A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.". Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO, informo que Colegiado aplicou o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo - IRR, nos seguintes termos: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.". Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, informo que o Colegiado aplicou o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - IRR, nos seguintes termos: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/12/2025; recurso apresentado em 17/12/2025). Regular a representação…
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