Processo 0000299-83.2026.5.05.0039

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000299-83.2026.5.05.0039
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
39ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
10/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000299-83.2026.5.05.0039 RECLAMANTE: ANANCI OLIVEIRA DE JESUS PORTO RECLAMADO: CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) Destinatário(a): CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA ASSISTENCIAL LTDA Fica V.sa. notificada para tomar ciência do teor da Ata de Audiência de ID 3b611bd: "... Pela Juíza foi dito que: Diante do requerimento de adiamento da audiência, formulado através da manifestação de ID fa58b8f, deferido conforme Despacho de ID d242011, determino o adiamento da audiência. Audiência inicial designada para o dia 08/06/2026 09:11, na modalidade telepresencial. Notifiquem-se os reclamados. Ciente a reclamante de que: Deverá comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT;O acesso à sala virtual deverá ser feito por intermédio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl39vtssa ou através do aplicativo Zoom Meeting, digitando o ID 493 534 9804.Todos aqueles que participarão da audiência deverão estar disponíveis na sala virtual no momento de início da audiência e até seu término. Partes, advogados e testemunhas deverão manter as autorizações do sistema para uso de câmera e áudio pelo aplicativo de videoconferência em seus aparelhos durante todo o ato processual. Desta forma, não haverá suspensão ou adiamento da audiência em virtude de problemas tecnológicos de partes, advogados ou testemunhas, sejam os problemas decorrentes da inabilidade quanto ao uso, sejam quaisquer outros problemas tecnológicos, ainda que o usuário não tenha concorrido para o problema acontecido. Assim, nos termos do art. 7º, par. único, do Ato Conjunto GP/CR, de 05/10/2022, as partes ficam cientes de que arcarão com as consequências legais dos problemas tecnológicos. Com base no art. 363 do CPC, ficam advertidas as partes e seus advogados de que, havendo necessidade de reinclusão do processo em pauta ou redesignação da audiência, a notificação da data e da hora da sessão de audiência será feita exclusivamente aos advogados, os quais deverão comunicar aos seus clientes, sob as penas da Súmula 74 do TST, inclusive de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão, na forma do art. 845 da CLT e observando-se o disposto no art. 455, §1º, do CPC. ..." SALVADOR/BA, 12 de maio de 2026. MANOEL ARTHUR KOLBE CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA ASSISTENCIAL LTDA

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