Processo 0000299-91.2026.5.13.0029
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000299-91.2026.5.13.0029 AUTOR: JOSENILDO DE FARIAS SOARES RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d5f06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isso posto, na ação que move JOSENILDO DE FARIAS SOARES, em face de KAIROS SEGURANCA LTDA, MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA, AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MANASEG SERVICOS, COMERCIO, ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA, CONTRATE SERVICOS LTDA – EPP, MB COMERCIO ATACADISTA e NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA, julgo os pedidos parcialmente procedentes para condenar as 9 rés, solidariamente, no pagamento das seguintes parcelas: diferenças do piso salarial e adicional de periculosidade, desde a admissão do Reclamante, isso em razão do atraso injustificado na implementação dos reajustes previstos nas respectivas CCTs, além dos seus reflexos em DSR’s, e este (atual redação da OJ 394 do TST) em 13º salários (proporcional e integral), férias + 1/3 (dobro, simples e proporcionais), aviso prévio, saldo de salário, remuneração retida, horas extras, intervalo intrajornada, e de todos no FGTS + 40%; saldo de salário de 09 dias, salários de janeiro e fevereiro de 2026, 13º salário integral de 2025 e proporcional de 2026 (04/12), aviso prévio indenizado de 45 dias, férias vencidas em dobro + 1/3 (2021/2022, 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025), férias proporcionais + 1/3 (10/12), FGTS+40%, multa do art. 477 da CLT, indenização por danos morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos os fins. Após o trânsito em julgado, determino que a ré efetue a anotação na CTPS do autor, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação específica. Em caso de CTPS física deverá ser juntada no prazo de 5 (cinco) dias do trânsito em julgado. Em caso de CTPS digital deve o autor informar os dados cadastrais no mesmo prazo. Após a juntada da CTPS aos autos ou após a informação dos dados da CTPS digital, expeça-se mandado de intimação específico para que a ré proceda à anotação. Fica a parte ré obrigada a tal comando sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00. Findo o prazo da ré proceda a Secretaria ao registro, sem prejuízo da multa devida pela ré. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do CPC). Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que passa a integrar a presente sentença para todos os fins. Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1˚, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência…
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