Processo 0000299-95.2025.5.23.0046
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000299-95.2025.5.23.0046 RECLAMANTE: EDUARDO SIQUIERE DA COSTA RECLAMADO: MARIA DO SOCORRO SIQUIERE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7a163 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Defiro os requerimentos da parte exequente constantes na manifestação anterior nos seguintes termos: 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, cumprir as obrigações abaixo determinadas, sob pena de penhora, de inclusão de seu nome no BNDT e demais atos executivos: a) Pagar o valor de R$ 218.808,62 referente ao crédito líquido da parte exequente, FGTS e honorários de sucumbência de seu patrono e do perito, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos. b) Recolher o valor de R$ 14.739,87 em guia DARF com código 6092 referente às contribuições previdenciárias. c) Recolher o valor de R$ 2.913,32 em guia DARF (código 1889) referente ao imposto de renda. d) Recolher o valor de R$ 2.261,42 em guia GRU (código 18740-2) referente às custas judiciais. e) Proceder à anotação da CTPS da parte autora fazendo constar data de admissão em 01/03/2020, desligamento em 17/05/2023, remuneração do salário mínimo e função de açougueiro. f) Comprovar a comunicação aos órgãos competentes para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, além de entregar ao autor o TRCT. 1.1. Consigno que os honorários sucumbenciais arbitrados em favor do patrono da parte executada ficaram sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora, de modo que, deixando de existir a condição de hipossuficiência e havendo interesse na cobrança, deverá a parte interessada promover a execução em autos apartados. 2. Decorrido o prazo previsto no item 01 deste despacho sem o pagamento, retornem conclusos para deliberar quanto aos demais requerimentos do exequente. 3. Intime-se a parte exequente para ciência dos termos deste despacho. ALTA FLORESTA/MT, 16 de julho de 2026. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO SIQUIERE LTDA
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