Processo 0000300-41.2026.5.14.0161

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000300-41.2026.5.14.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Machadinho do Oeste
Última publicação
24/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACHADINHO DO OESTE ATOrd 0000300-41.2026.5.14.0161 RECLAMANTE: ALEX KONIECZNY DA SILVA RECLAMADO: ROTA OESTE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cdbf2 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão das manifestações registradas na ata de audiência de Id 861de89, no id 3cf5971 e na emenda de id 35aebd5. INFORMAÇÃO/REQUERIMENTO Pela ordem, as partes informam que a obra em que os reclamantes laboravam, encontra-se desmobilizada, sendo a parte reclamante ratifica seu pedido de perícia seja realizada através de prova "documental e subsidiária, com base na Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do TST, determinando-se a exibição incidental dos laudos ambientais (LTCAT e PPP) sob as penas do art. 400 do CPC, além da validação dos registros fotográficos e vídeos anexados como meio de prova idôneo." Analiso. Estes autos relatam em sua inicial acerca da impossibilidade da perícia in loco. Conforme se observa do Id 5bacd71, os presentes autos tratavam-se de um litisconsórcio ativo facultativo, tendo sido desmembrado para 07 ações autônomas, a exemplo dos processos: 0000414-57.2026.5.14.0006, 0000432-84.2026.5.14.0004, 0000437-18.2026.5.14.0001 e 0000425-06.2026.5.14.0161. Relatam os autores nos referidos processos, na petição inicial, que “os Reclamantes também desempenhavam atividades na ERSA - Estanho Rondônia S. A.. Tal local, portanto, houve direta prestação de serviços dos autores a mando da Reclamada”. A reclamada não contesta tal afirmação nos referidos feitos, sendo portanto fato incontroverso. Diante disso, considerando que o labor dos reclamantes foi realizado na empresa ERSA - Estanho Rondônia S. A., em busca do alcance da verdade real defiro a realização de perícia na referida empresa, nomeio como perita do Juízo a Engenheira MARIA NILZA FREITAS DE SA, devendo a sra perita  indicar, no prazo de 05 dias de sua intimação, data, horário e local para realização da perícia designada. As partes deverão apresentar quesitos no prazo de 05 dias. Outrossim, em relação a outros locais de trabalho, porventura existentes, defere-se a juntada de laudos periciais paradigmas em igual prazo. A instrução deverá aguardar a juntada dos laudos periciais, razão pela qual determino a retirada do feito de pauta. Intime-se a perita nomeada, via sistema. Partes cientes por seus advogados. MACHADINHO D'OESTE/RO, 21 de agosto de 2026. MARIA ELIZA ESPINDOLA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROTA OESTE MAQUINAS LTDA

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